Juíza nega prisão domiciliar para Correia Lima; advogado quer soltura  alegando a pandemia - OitoMeia
 

A progressão do regime do ex-coronel da PM foi concedida pela juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos.
A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, concedeu ao ex-coronel da Polícia Militar do Piauí, José Viriato Correia Lima, a progressão de regime para semiaberto.
Em sua decisão, a magistrada menciona que o ex-coronel possui os requisitos objetivos para obtenção do benefício de progressão do regime fechado para semiaberto. Correia Lima foi condenado a 129 anos e oito meses de reclusão e cumpre pena na Penitenciária Mista de Parnaíba há 21 anos.
Para conceder a progressão, a juíza considerou o laudo de um exame criminológico, que atestou a compatibilidade do ex-coronel com o regime semiaberto, assim como um relatório emitido pela administração da unidade prisional onde ele cumpre pena, afirmando que Correia Lima “está há um longo período sem histórico de faltas disciplinares e insubordinação, empregando tratamento respeitoso aos servidores e com bom comportamento carcerário”.
Com a decisão, o ex-coronel deve passar a cumprir pena na Colônia Agrícola Major César, em Teresina, tendo a magistrada solicitado informações sobre a viabilidade à Vara de Execuções Penais.
Prisão domiciliar
No mês de junho, a defesa de Correia Lima solicitou à Justiça a concessão de prisão domiciliar, alegando que, por conta do ex-coronel ter 68 anos, ele fazia parte do chamado grupo de risco da Covid-19 e que permanecer na unidade prisional oferecia riscos de infecção pelo novo coronavírus.
A Justiça requisitou à defesa a atualização do endereço de domicílio do ex-coronel, já que o endereço que constava no sistema judiciário ainda era o de Teresina. A defesa apresentou o endereço na cidade natal de Correia Lima, em Iguatu-CE, mas até então o benefício não havia sido concedido.
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