Quem recebeu o valor do salário mínimo e teria direito a receber um benefício maior, receberá a diferença sem novo requerimento

Previdência SocialFoto: © Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) terão o benefício reconhecido em definitivo. Quem recebeu o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas teria direito a um benefício maior, receberá a diferença sem a necessidade de novo requerimento.
A medida abrange as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento será efetuado aos beneficiários já no mês de outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev.
A Portaria Conjunta nº 53 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do INSS, publicada nesta quinta-feira 0(3/09), autoriza o processo de confirmação da concessão do benefício por incapacidade temporária requerido, com base na Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da Covid-19.
O beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e telefone 135.
Fonte: Agência INSS