Caros leitores deste blog, gostaria que minha denúncia fosse publicitada em veículo de comunicação de grande alcance.
Se trata dos “Vigias buzinadores”, não tenho nada contra essa profissão que é digna como qualquer outra, ou mesmo contra esses trabalhadores, a questão é: O direito de trabalho deles acaba quando começa meu direito de descanso, sim, eu também sou trabalhador que acordo todos os dias ás 5:30h da manhã e esses “buzinadores” passam de hora em hora durante a madrugada incomodando o sono das pessoas que estão no momento de repouso, isto claramente fere o princípio do artigo 42 da lei de contravenções penais federal ( Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 ) e do código civil no artigo 1.277 lei n° 10.406.
Percebo que tem concorrentes desses vigias que executam seu trabalho sem fazer barulho, apenas fazem a ronda deles e só alarmam quando de fato percebem algo suspeito. Isso é totalmente intolerável, começam com essa buzinada as 22h e vão até ás 5:00h. Um total absurdo e um atentado contra o sossego da população em geral.
0 Comentários