Por Matheus Coelho

Caros leitores deste blog, gostaria que minha denúncia fosse publicitada em veículo de comunicação de grande alcance.

Se trata dos “Vigias buzinadores”, não tenho nada contra essa profissão que é digna como qualquer outra, ou mesmo contra esses trabalhadores, a questão é: O direito de trabalho deles acaba quando começa meu direito de descanso, sim, eu também sou trabalhador que acordo todos os dias ás 5:30h da manhã e esses “buzinadores” passam de hora em hora durante a madrugada incomodando o sono das pessoas que estão no momento de repouso, isto claramente fere o princípio do artigo 42 da lei de contravenções penais federal ( Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 )  e do código civil no artigo 1.277 lei n° 10.406.

Ainda se agrava visto que os vigias não estão em nenhuma perseguição, abordagem ou algo do tipo, é claramente uma determinação da empresa ou cooperativa responsável, confesso que não sei quem regula essas pessoas. O fato é que o modus operandi desse trabalhadores está totalmente equivocado e deve ser repreendido por incomodar bastante os trabalhadores que pegam no batente cedo da manhã. O som é extremamente alto, eles poderiam pelo menos diminuir a altura do som ou mesmo mudar o som para uma imitação de um apito e reduzir a altura para não incomodar quem esteja dormindo.

Percebo que tem concorrentes desses vigias que executam seu trabalho sem fazer barulho, apenas fazem a ronda deles e só alarmam quando de fato percebem algo suspeito. Isso é totalmente intolerável, começam com essa buzinada as 22h e vão até ás 5:00h. Um total absurdo e um atentado contra o sossego da população em geral.