O Magistrado afirma na sentença que o prefeito recebeu recursos federais e não executou a prestação de serviços, e acúmulo de cargos na prefeitura. O magistrado José Carlos da Fonseca Lima Amorimda 33ª Zona Eleitoral/PI diz na sentença: "O requerido não atende às condições legais estabelecidas de elegibilidade, uma vez que fora demitido da Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes/PI, em decorrência de processo administrativo, requerendo assim o indeferimento do registro de candidatura do requerente, ora impugnado. Ainda na sentença o magistrado diz : "Claro na fundamentação que ficou devidamente provado e confessado que o servidor acumulou mais de dois cargos públicos e recebeu verbas públicas federais, sem a prestação do serviço entre setembro de 2009 a dezembro de 2012, no valor de R$71.515,47.

Buriti dos Lopes-PI, 23 de outubro de 2020.
José Carlos da Fonseca Lima Amorim
Juiz Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral/PI
Fonte: TRE-PI e Portal do Rurik