Para o MPF, restou evidenciada a omissão consciente do diretor em sanar as graves irregularidades constatadas nas fiscalizações


O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, reiterou pedido de tutela provisória de urgência cautelar incidental para que a Justiça Federal, no prazo de 72 horas, afaste o diretor-geral da Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), em Teresina (PI), Francisco de Macêdo Neto, em razão graves irregularidade no funcionamento daquele estabelecimento hospitalar e comprometimento da assistência à saúde da população piauiense.

Para o MPF, a necessidade de afastamento do atual diretor da Maternidade Dona Evangelina Rosa restou  evidenciada  diante da omissão consciente em sanar as graves irregularidades, o que foi verificado em diversas ocasiões de fiscalizações, inclusive na mais recente realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM/PI) no dia 4 de novembro de 2020, pelo CRM/PI.

Segundo Kelston Lages, autor do pedido de reiteração, por meio do Relatório Relatório de Vistoria 97/2020/PI elaborado pelo CRM/PI, restou constatado   que não houve nenhum progresso na reforma das áreas destinadas às UTIs, tampouco cumprimento do pactuado com a direção da MDER durante a interdição ética realizada pelo Conselho em 2018, ficando patente a demonstração da ineficiência de tal gestão na condução do hospital.

Ao reiterar o pedido de cautelar à Justiça Federal, o MPF sustenta que a população não pode aguardar o trânsito em julgado da Ação Civil Pública, e nem mesmo a prolação da sentença de primeiro grau onde se ordene a tomada das providências imediatas necessárias à resolução das irregularidades, diante das graves e irreversíveis consequências aos usuários dos serviços prestados pela MDER.

Vistoria e Relatório do CRM/PI - 

O CRM/PI recebeu diversas queixas, denúncias, vídeos postados nas redes   sociais   e   notícias   veiculadas   na   imprensa   a   respeito   das   inúmeras   e   graves   avarias   que acometeram a estrutura física da maternidade como consequência das  últimas  chuvas que ocorreram na capital piauiense. Face à gravidade dos relatos, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí  (CRM/PI) realizou, no dia 4 de novembro de 2020, nova vistoria na Maternidade Dona Evangelina Rosa, registrado por meio do Relatório de Vistoria 97/2020/PI.

Nessa inspeção, o CRM/PI constatou que não houve nenhum progresso na reforma das áreas destinadas às UTIs, tampouco o cumprimento do pactuado com a direção da MDER durante a interdição ética realizada  pelo Conselho  em 2018. Os termos acordados diziam respeito ao aumento do número de leitos, aquisição de equipamentos indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços de saúde e manutenção da estrutura física do prédio.

O Relatório de Vistoria 97/2020/PI produzido pelo CRM/PI conclui que a respeito do prédio da MDER, “um olhar, ainda que leigo da situação, mostra que a estrutura física atualmente está sob preocupante e enorme risco de desabamento, potencial curto circuito elétrico e iminente risco de incêndio, ante as inúmeras avarias causadas pelas recentes chuvas”. Tal situação de insalubridade representa potencialmente um enorme risco à vida de pacientes e funcionários. Por fim, e tão preocupante quanto, observou-se também que não está havendo o cumprimento das normas sanitárias básicas e necessárias para contenção david-19, mesmo se tratando de um estabelecimento de saúde destinado à pacientes do grupo de risco para as formas graves da doença.

Necessidade de afastamento do diretor da Maternidade - O procurador da República Kelston Pinheiro Lages, ao reiterar o pedido de afastamento do diretor da MPF, destaca que “apesar de todos os esforços das instituições fiscalizadoras, constatou-se, mais uma vez, a inércia da Direção da Maternidade Dona Evangelina Rosa em adotar medidas concretas para sanar as irregularidades, causando enormes prejuízos e danos irreparáveis à população, o que impõe novamente a necessidade das medidas cautelares de urgência.

“O acolhimento do pedido de tutela cautelar provisória de urgência se faz imperioso e urgente, porquanto o provimento da pretensão somente ao final será   certamente   inócuo   para   prevenir   os   danos   à   saúde   de   centenas   de   pacientes   atendidos   na MDER: gestantes, parturientes e recém-nascidos”, destaca.

Pedidos do MPF

Pedido de tutela cautelar provisória de urgência incidental - O MPF requereu, no prazo de 72 horas, ou em outro prazo que o juízo entender mais adequado, renovar o pedido de imediato afastamento do diretor-geral da MDER, sob pena de multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor da causa, a serem cominadas aos gestores recalcitrantes.

Pedidos principais - O MPF requereu que seja determinado, mediante deferimento de tutela de urgência cautelar incidental, o imediato afastamento da atual direção da Maternidade Dona Evangelina Rosa na pessoa do diretor Geral, Francisco de Macêdo Neto, com   comunicação   imediata   ao governador do Estado do Piauí e secretário de Saúde para fiel cumprimento, sob pena de multa (arts. 77 do CPC c/c art. 11 da Lei 7347/85).

E, ainda, que seja determinado, imediatamente, ao novo gestor da Maternidade Dona Evangelina Rosa que cumpra as determinações exaradas por este juízo, especialmente no sentido de  sanar todas as irregularidades apontadas até o presente momento,   nos   Relatórios   de   Vistorias realizados pelo Conselho Regional de Medicina do Piauí,  para garantia da saúde dos usuários do SUS que dependem dos serviços prestados por aquele nosocômio, sob pena de multa diária pessoal ao novo gestor por descumprimento, a ser arbitrada pelo juízo e que seja determinado aos réus a comprovação do cumprimento da medida liminar.

Requeridos na Ação Civil Pública Processo nº 001766-07.2018.4.01.4000

São requeridos na Ação Civil Pública o Estado do Piauí, o secretário de Estado da Saúde, Florentino Alves Veras Neto; o diretor-geral da MDER,  Francisco de Macedo Neto; o secretário da Fazenda, Antônio Luís Soares Santos; o secretário de Administração e Previdência, Ricardo Pontes Borges e a União.

 Ação Civil Pública Processo nº001766-07.2018.4.01.4000

 

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Estado do Piauí