O prazo para manifestação de interesse na etapa de oferta pública prévia se encerra em 31 de maio de 2021
Agência Nacional de Mineração publica edital para exploração de diamantes no PiauíFoto: Tânia Rego/Agência Brasil
A Agência Nacional de Mineração (ANM) abriu, na quarta-feira (31), a terceira rodada de disponibilidade de áreas, com a oferta de 2.663 áreas para pesquisa e 99 para lavra aos agentes do setor mineral, totalizando 2.762 áreas, envolvendo os mais variados tipos de substâncias minerais.
Agência Nacional de Mineração publicou em no edital a oferta de dez áreas de 16,9 mil hectares no Piauí para exploração de diamantes, ferro, opala e manganês O prazo para manifestação de interesse na etapa de oferta pública prévia se encerra em 31 de maio de 2021.
A segunda rodada teve resultados publicados na terça-feira (30/3). Havendo dois ou mais interessados em uma mesma área, passa-se para a fase de leilão eletrônico – prevista para ocorrer entre 9 e 23 de junho deste ano – a ser decidido de acordo com o maior valor ofertado.
A disponibilidade de áreas visa selecionar interessados em dar prosseguimento a projetos minerários já outorgados a terceiros, mas que retornaram à carteira da ANM por algum motivo, como indeferimentos de requerimentos, caducidade de títulos, abandono da jazida ou mina, desistência e renúncia.
Até 2018, a seleção dos interessados ocorria de acordo com o melhor projeto técnico. O Decreto nº 9.406/2018 introduziu um novo modelo de seleção, construído e conduzido pela Agência Nacional de Mineração com o apoio do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e do Ministério de Minas e Energia. Neste formato, as áreas são objeto de oferta pública prévia pela ANM e, se houver dois ou mais interessados, são submetidas a leilão eletrônico, a ser decidido segundo o valor ofertado.
Como a abertura de novas disponibilidades de áreas estava suspensa desde 2016, estima-se a existência de mais de 50 mil áreas retidas na carteira da agência, com grande represamento de investimentos no setor.
Para fomentar o desenvolvimento social e econômico do país, o Decreto nº 10.389/2020 qualificou os projetos oferecidos nas rodadas de 2020 no PPI. Diante do sucesso da parceria, o Conselho do Programa, em dezembro passado, recomendou ao presidente da República a inclusão das rodadas que serão executadas em 2021 e 2022.
Fonte: Agência Brasil