De segunda (5) a quarta-feira (7, o decreto permite o funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares até às 20h Wellington Dias Foto:
O governador Wellington Dias (PT) assinou neste domingo, 4, o decreto de lei Nº 19.554 dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas de 5 a 11 deste mês, em todo o Piauí como medida de enfrentamento à pandemia de coronavírus. No decreto, o comércio mantém horário de funcionamento restrito até às 17h, toque de recolher às 21h e lockdown a partir das 20h de quinta-feira (8).
De segunda (5) a quarta-feira (7, o decreto permite o funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares até às 20h. Está proibida a realização de qualquer tipo de evento que promova aglomeração como festas, atividades esportivas e sociais.
O comércio em geral deve funcionar somente até às 17h e os shopping centers das 12h às 20h. Os órgãos da administração pública irão funcionar com somente 30% dos funcionários, o restante de forma remota. A exceção são os serviços de saúde, segurança pública entre outros considerados essenciais.
Lockdown parcial
A partir das 20h de quinta (8) a domingo (11), estão suspensas todas as atividades presenciais, sejam elas econômicas ou sociais, devendo funcionar apenas as atividades essenciais.
Restaurantes poderão funcionar somente em formato de entrega ou drive thru. Também estão autorizados a funcionar: bancos e lotéricas, postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras, serviços de segurança pública e privada, telecomunicação, processamento de dados, call centers, imprensa, funerárias, saneamento básico, agricultura, pecuária, extrativismo e indústria.
Os lugares para cultos, missas entre outras expressões religiosas só podem funcionar com público limitado a 25% de sua capacidade em apenas uma celebração diária que não deve exceder as duas horas.
Todas as determinações do decreto estadual devem ser fiscalizadas pela Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal.
Confira o decreto.
decreto 040421.pdf

 
Cintia Lucas/piaui hoje