No tocante à propaganda eleitoral das “candidatas”, constatou-se que não foram encontrados impressos e santinhos para panfletagem, papeis e adesivos, etc.
 O juiz da 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba, Dr. Georges Cobiniano Sousa de Melo marcou para a próxima sexta-feira, 10 de setembro audiência para ouvir investigados e testemunhas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE (0600418-69.2020.6.18.0003) que investiga suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020.
Opiauies.com teve acesso a ação movida pelo PODEMOS, onde sustenta que o Partido Republicano da Ordem Social – PROS teria usado candidaturas fictícias para preencher o percentual mínimo de candidaturas do sexo feminino exigidos na lei, as famosas “candidatas laranjas”.
A Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições) em seu artigo 10, parágrafo 3º determina que ao lançar uma chapa nas eleições proporcionais, cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% dos candidatos de cada sexo.
 Segundo narra a peça investigativa: “Durante a campanha eleitoral, entretanto, as “candidatas” MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SANTOS, MARIA DO LIVRAMENTO ALBUQUERQUE DE ARAUJO e MARIA JOSÉ ROCHA DE ARAÚJO, não estavam concorrendo de fato, pois não faziam campanha e não buscavam os votos dos eleitores, fatos que levam a crer na hipótese de candidatura fictícia, apresentada apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do Partido nas eleições proporcionais.”
Narra ainda que no tocante à propaganda eleitoral das “candidatas”, constatou-se que não foram encontrados impressos e santinhos para panfletagem, papeis e adesivos, etc. Não foi encontrado o perfil pessoal das “candidatas” nas redes sociais, não há qualquer referência a gastos com propaganda eleitoral, sequer doação, nada arrecadaram e nada gastaram. Consta ainda que uma das candidatas teria declarado receita de R$ 1.000,00 (mil reais), consolidada por meio de dois depósitos em espécie, dois dias antes da eleição, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Valores estes a cujos quais não há qualquer atribuição de despesa.
Consultado o resultado final da apuração, viu-se que duas delas tiveram dois votos e uma delas teve cinco votos. O ponto crítico, segundo a investigação duas das candidatas obtiveram 0 (zero) votos nas suas respectivas sessões eleitorais, o que indica que sequer as próprias “candidatas” votaram em si mesma.
Caso acolhida, a Ação pode levar à cassação de toda a chapa do PROS, o que ensejaria a perda do mandato dos vereadores FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DE OLIVEIRA (ASSIS CAR) e TAYLON OLIVEIRA DE ANDRADES (Enfermeiro TAYLON).
Segundo fontes, Taylon Andrades e Assis Car já foram notificados da ação. Caso seja julgado procedente à cassação dos mandatos, é possível as partes recorrerem ao TRE-PI. Se cassados, quem assumiria as vagas seriam Rodney (Podemos) e Everaldo Lima (PSL).
Nosso jornalismo procurou os dois vereadores citados na matéria, que não atenderam às nossas ligações e até o fechamento desta matéria, não retornaram contato.
VOTAÇÃO

Assis Car (PROS) 664 votos

Taylon Andrades (PROS) 1072 votos

Everado Lima (PODEMOS) 625 votos

Rodney (PSL) 940 votos

Bancada feminina PROS eleições municipais 2020 Parnaíba

Francisca das Chagas Ramos de Almeida - 75 votos

Antônia Iranete Vieira Madureira - 30 votos

Maria de Nazaré Carvalho da Silva - 16 votos

Valéria Ferreira dos Santos - 11 votos

Sabrina Ferraz Dias Franco - 07 votos

Maria do Socorro Nascimento Santos - 05 votos

Maria do Livramento Albuquerque de Araújo - 02 votos

Maria José Rocha de Araújo - 02 votos

Ao todo, o PROS obteve 6.655 votos nas eleições 2020 em Parnaíba, sendo 148 atribuídos às 07 mulheres citadas, e 6.507 aos 18 homens que se candidataram pela sigla. Além dos eleitos, Assis Car e Taylon Andrades, pelo menos outros 4 candidatos dos PROS tiveram acima de 500 votos. Odival Serêjo (554), Faminiano Machado (533), Lucimar Lima (532) e José Estevam (531).
Fonte: Opiauies.com