O crime submetido ao julgamento foi o homicídio qualificado de Francisco Ernandes Feitoza causado por lesões perfuro-cortantes


Por Eduardo Machado, In Foco.
 
Promotor de Justiça Rômulo Cordão atua no Tribunal do Júri. - Foto: Divulgação/Ministério Público do Piauí. 
O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio da atuação da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, atuou nessa quinta-feira, 18 de novembro, em mais uma sessão do Tribunal do Júri. O crime submetido ao julgamento foi o homicídio qualificado de Francisco Ernandes Feitoza, causado por lesões perfuro-cortantes.

Na denúncia, o Ministério Público do Piauí (MP-PI) apontou que Charles Costa de Souza, Ezequiel Silva e Carlos Antônio Silva, juntamente com dois outros acusados, foram coautores do homicídio que vitimou Francisco Ernandes, praticado por motivo fútil, em razão de ciúmes por parte de Maicon (um dos coautores do delito, já falecido). O assassinato foi praticado com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que participaram do delito quatro indivíduos armados. O fato ocorreu em 18 de junho de 2018, por volta das 00h30min, em uma festa no Bairro João XXIII. A vítima Francisco Ernandes Feitoza Silva morreu no local.

No entanto, diante da fragilidade do acervo probatório reunido durante a sessão plenária, em demonstrar a participação dos acusados na prática do delito de homicídio, o representante ministerial atuante no feito, Rômulo Cordão, em sua sustentação oral opinou pela desclassificação do crime de homicídio para o delito de lesão corporal de natureza grave em razão do perigo de vida (art. 129, §1º, II, do Código Penal) quanto ao réu Charles Souza, bem como opinou pela absolvição em razão da insuficiência de provas do réu Ezequiel Silva.

O conselho de sentença acompanhou as teses formuladas pelo Ministério Público, e decidiram pela desclassificação do delito quanto à Charles Souza, que foi condenado pela lesão corporal de natureza grave a pena de 3 anos e 6 meses, em regime aberto; e absolveu Ezequiel Silva.