O Juiz da Comarca de Luís Correia, Dr. Rostônio Uchoa Lima Oliveira, deferiu tutela de urgência em caráter liminar que o ente municipal proceda a imediata inclusão das servidores públicas na folha de pagamento do FUNDEB das professoras Francisca Ferreira Lima, Maria das Dores dos Santos Silva e Michela Carmen Sales Brito, já que foram retiradas ilegalmente do FUNDEB pela Secretária Municipal de Educação, Elivania Damasceno Hattori, incluindo-as de forma indevida na folha de pagamento da SEMED desde fevereiro/2021.

O Poder Judiciário do Piauí, atendendo ao pedido de liminar das dirigentes do Sindicato dos Funcionários Público Municipal de Cajueiro da Praia/PI – SINDFUP, concedeu ordem judicial para determinar que o Município de Cajueiro da Praia proceda a imediata a inclusão das autoras na folha de pagamento do FUNDEB, assegurando-lhes eventuais vantagens decorrentes da aplicação dos 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do referido Fundo, destinado ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício baseada na Lei 14.113/2020, tendo em vista que o ato administrativo que as inseriu na SEMED como nova fonte de custeio ser ilegal.

COMPREENDA O CASO:

As servidoras efetivas Francisca Ferreira Lima, Maria das Dores Silva dos Santos Silva e Michela Carmen Sales Brito foram excluídas indevidamente pela Secretária Municipal de Educação, com alegação de que não poderiam estar na folha de pagamento do FUNDEB, pois se encontram de licença para desempenho de mandado classista. 


Ocorre, que o direito para o exercício do mandato sindical das mencionadas servidoras, inclusive, sem prejuízo da remuneração e vantagem atinentes ao cargo público, é garantido no âmbito municipal nos arts. 102, caput, e §1º, e 106, inciso IX, alínea “d”, da Lei Municipal nº 216, de 24/12/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e art. 88, §1º, inciso II, da Lei Municipal nº 241, de 30/06/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Cajueiro da Praia/PI. 

Portanto, o afastamento do servidor público para o fim de exercer mandato sindical é considerado como de efetivo serviço e não acarreta prejuízo aos direitos do servidor público, em virtude das autoras não perderem o status de servidoras públicas efetivas do magistério da educação básica pelo fato de se encontrarem exercendo a direção executiva no SINDFUP, consubstanciado principalmente, também, no art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 14.113, de 25/12/2020.

Uma outra situação curiosa é que Elivania Damasceno Hattori foi dirigente sindical e após assumir o cargo de Secretária Municipal de Educação vem desrespeitando direitos trabalhistas adquiridos, inclusive, negando vacina às ditas servidoras, cuja situação foi sanada judicialmente, na hipótese, de Maria das Dores Silva dos Santos Silva que conseguiu se vacinar por meio de concessão de liminar.

Os interesses das referenciadas servidoras públicas foram defendidos pelo advogado Denis Gomes Moreira, do escritório Denis Moreira Advogados Associados, de Parnaíba/PI. (@denismoreiraadv)

Quando procurado o Sindicato dos Funcionários Público Municipal de Cajueiro da Praia/PI – SINDFUP, enviou a seguinte nota: 

No caso, cremos que foi realizada Justiça, pois fomos indevidamente retiradas da folha de pagamento do FUNDEB com o objetivo único de nos prejudicar. 

Tal atitude de perseguição tem sido uma prática rotineira pela Elivania Damasceno Hattori para nossa surpresa haja vista que até recentemente antes de assumir a Secretaria Municipal de Educação era sindicalista conosco na difícil e árdua luta pela defesa dos direitos dos servidores públicos municipais.

É necessário que os gestores públicos municipais respeitem os direitos inerentes aos servidores já que devem entender que a CF/1988 não proíbe a associação profissional ou sindical, e ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, consubstanciando-se, portanto, em regras constitucionais que enunciam direitos fundamentais, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 

Portanto, que fique compreendido que jamais iremos nos calar diante das ilegalidades e injustiças cometidas por quem quer que seja, não sendo justo que nós como professoras e sindicalistas, nos colocando sempre na linha de frente, na luta em defesa dos direitos de toda classe de trabalhadores do serviço público municipal de Cajueiro da Praia, sejamos perseguidas, e tendo retirados nossos direitos. 

A decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia restabelece o estado de direito e reflexamente a prática da Justiça, por reconhecer o direito que nos é garantido por lei. 

Sindicato dos Funcionários Público Municipal de Cajueiro da Praia/PI (SINDFUP)