O indiciamento se deu com base em inquérito policial instaurado em 08 de novembro de 2021.
A Corregedoria da Polícia Civil do Piauí, por meio da delegada Adília Klein, da Gerência de Repressão aos Crimes Funcionais, indiciou a delegada Rafaela Silva Bezerra Dourado, que está sendo acusada de praticar crime de prevaricação. O despacho foi assinado no dia 01 de dezembro de 2021.
O indiciamento se deu com base em inquérito policial instaurado em 08 de novembro de 2021, para investigar a suposta prática de prevaricação. Narram os autos que no dia 23 de julho de 2021 a delegada Rafaela Bezerra, lotada no 1º Distrito Policial de Parnaíba, solicitou ao Gerente de Polícia do Interior a designação de um delegado para presidir investigação policial em que o delegado Fábio Bhering figurava como vítima, declarando-se suspeita para presidir o inquérito “por possuir estreita amizade com a pessoa de Fábio”.
Ocorre que em data anterior, precisamente no dia 20 de dezembro de 2020, o delegado Fábio Bhering foi conduzido à Central de Flagrantes de Parnaíba após ser detido em flagrante sob suspeita de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Segundo o inquérito, naquela ocasião, a delegada Rafaela Bezerra encontrava-se de plantão na Central de Flagrantes, e após iniciar a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante teria mudado de ideia, deixando de autuar o delegado em flagrante delito, considerando que o fato imputado à Fábio Bhering não configurava infração penal, mas mera irregularidade administrativa. “Nessa ocasião, a DPC Rafaela Silva Bezerra Dourado não se declarou suspeita para conduzir o procedimento”, afirma a corregedoria.
Foto: Helio Alef/GP1
Corregedoria da Polícia Civil
Um inquérito foi instaurado à época e o Ministério Público ofereceu denúncia contra o delegado, que foi aceita em todos os termos pela Justiça. “Portanto, todo o sistema jurídico-penal entendeu como típica e antijurídica a conduta perpetrada pelo DPC Fábio Bhering”.
Depoimento da delegada
Em termo de qualificação e interrogatório, a delegada alegou que se declarou suspeita na segunda ocorrência envolvendo o delegado porque nesse segundo caso se tratava de um inquérito instaurado por portaria e não de uma situação em flagrante, como na primeira ocasião.
Ela argumentou ainda que, na primeira ocasião, deixou de autuar Fábio Bhering em flagrante “ao tomar conhecimento que a arma apreendida possuía registro, e de posse dessa informação entendeu que o fato tratava-se de mera infração administrativa”.
Diante do que foi levantado no inquérito, a Corregedoria da Polícia Civil decidiu pelo indiciamento da delegada Rafaela Bezerra. “Conclui-se que a DPC Rafaela Silva Bezerra deixou de lavrar o Auto de Prisão em Flagrante quando o deveria ter feito. [...] Diante disso, diante da existência de substrato probatório, indicio Rafaela Bezerra Dourado pela prática do crime de prevaricação”, despachou a delegada Adília Klein.
Outro lado
Procurada pelo GP1 na tarde desta sexta-feira (11), a delegada Rafaela Bezerra esclareceu que não autuou o delegado em flagrante seguindo jurisprudência anexada em seu despacho. “Ocorreu essa situação. Na ocasião, o delegado foi levado por uma equipe da Corregedoria e eu entendi que precisaria de mais informações para ser feito um flagrante naquele momento, conforme jurisprudência que foi anexada no meu despacho. Infelizmente, a equipe da Corregedoria, que é a mesma dos Crimes Funcionais, não aceitou a minha justificativa, querendo adentrar no meu entendimento jurídico. Ocorre que a delegada condutora poderia ter lavrado flagrante na ocasião e não o fez porque não quis”, declarou.
A delegada afirmou ainda que, pelo fato de o delegado Fábio Bhering possuir outras questões junto à Corregedoria, entende o indiciamento como uma espécie de retaliação, mesmo ela não tendo qualquer relação com a situação envolvendo o colega.
“Como o colega tem outras questões na Delegacia de Crimes Funcionais, entendi essa minha autuação como uma retaliação, mesmo sem eu ter nada a ver. Apenas me pronunciei no momento do flagrante porque era a única plantonista da cidade. Em outra ocasião, preferi me abster até por já entender que seria melhor se um terceiro pudesse intervir para que não houvesse qualquer dúvida da minha isenção. Mais uma vez se aproveitaram disso para prejudicar o colega e também acabei sendo prejudicada. Lembrando, que não obtive qualquer vantagem e não deixei de agir, apenas não o fiz conforme a convicção da delegada dos Crimes Funcionais”, concluiu.
GP1
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