Agentes da Diretoria de Inteligência da Polícia Militar (DIPM) efetuaram a prisão de Genivan Silva de Carvalho, 32 anos, em cumprimento a um mandado de prisão decorrente de sentença condenatória pelo crime de estupro de vulnerável. A ação ocorreu na manhã deste sábado (02/06), por volta das 09 horas, na localidade KM-12 em Parnaíba, litoral do Piauí.


Após o cumprimento do mandado judicial, o apenado foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Parnaíba.

O homem foi condenado a uma pena definitiva de 20 ano(s) 1 mês(es) e 15 dia(s) de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado pelo delito de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha em 07 de março de 2015, época em que a vítima possuía apenas 03 anos de idade.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, os genitores da criança são separados e acordaram para a guarda compartilhada. Após um final de semana sob os cuidados do pai, ao retornar para casa, a mãe percebeu a filha agressiva e com as mãos sobre as partes intimas, momentos depois constatou-se que a calcinha da neném possuía mancha de sangue, além de sangramento na vagina. Ao ser questionada pela mãe, a criança narrou que o próprio pai a havia molestado de forma adversa da conjunção carnal, colocando o dedo em suas partes intimas e lhe beijado na boca.

 

A defesa do acusado pleiteou pela absolvição, argumentando a negativa de autoria, que se sustenta com o depoimento das testemunhas de defesa e que as acusações são provenientes da raiva que a sua ex-companheira, mãe da criança, nutre por ele porque teria ido embora para o Rio de Janeiro e iniciado outros relacionamentos, ressaltando sua convivência com outra pessoa.

"Com efeito, a materialidade e a autoria delitiva foram devidamente comprovadas pelo Boletim de Ocorrência, Laudo de Exame de Corpo de Delito, Relatório Psicossocial, receituário médico, declarações da vítima e depoimentos das testemunhas. É típica a conduta, consistente na prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal - sexo oral - contra a vítima menor de 14 anos" diz trecho da decisão.


A tese defensiva não foi acatada, segundo a sentença, o órgão julgador fundamentou a decisão em provas concretas de autoria delitiva, apoiando-se em todo o conjunto probatório produzido e acostado aos autos.


"Diante do lastro probatório constante dos autos, a confirmar a tese condenatória, não há como prosperar a alegação de que se trata de mera invenção da mãe da vítima, tampouco aplicação do princípio in dubio pro réu, ainda mais que ela (vitima) em diversas situações aponta o apelante como o autor do crime. Ressalte-se, por oportuno, que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima adquire especial importância, mormente porque quase sempre ocorrem na clandestinidade, como ocorre no presente caso" reiterou o magistrado.

Além do estupro, o homem também responde por violência doméstica na comarca de Marica, no Rio de Janeiro-RJ.
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