Os autos informaram que os chalés foram construídos pela Associação, para recreio de seus associados, mas estavam em posse da viúva do ex-presidente da ABECS.
O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única de Luís Correia, determinou a reintegração de posse de chalés em Luís Correia para a Associação Beneficente dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Piauí-ABECS.

Os autos informaram que os chalés foram construídos pela Associação, para recreio de seus associados, mas estavam em posse da viúva do ex-presidente da ABECS, que os alugava, obtendo vantagem financeira indevida.
O magistrado, determinou na sentença, a desocupação do imóvel em um prazo de 24 horas, sob pena de configurar o crime de desobediência, sem prejuízo de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00 em favor da Associação.
O juiz determinou também a expedição de mandado de reintegração de posse a ser cumprido por Oficial de Justiça, com reforço policial para assegurar o cumprimento.
Ainda segundo o tribunal, a sentença condenou também a viúva do ex-presidente da associação a pagar as custas do processo calculados em 10% do valor da causa, e a multa de 2% do valor da causa, nos termos do art. 80, II c/c art. 81, ambos do CPC, por litigância de má-fé.
“O tempo total de tramitação desse processo foi de um ano e três meses, bem menor que a média para esse tipo de demanda, que é de três anos. O que possibilitou a celeridade foi o alinhamento entre Secretaria de Vara e Gabinete, que fizeram a devida instrução processual e trabalharam em conjunto. Nossa intenção é diminuir, cada vez mais, o tempo de tramitação dos processos na Vara Única de Luís Correia, prestando um serviço cada vez melhor aos jurisdicionados”, destacou o magistrado Willmann Izac Ramos Santos.

viagora