O Juiz do Juizado Especia da Comarca de Parnaíba-PI determinou a penhora dos bens da Colônia de Pescadores Z6 de Barra Grande, nos autos do Processo de Execução n.º 0802292-97.2022.8.18.0123, para garantir o pagamento da dívida da entidade com honorários advocatícios. Na sua decisão, o Magistrado determina que o Advogado autor do processo, Dr. Gerardo Amorim, informe os bens da entidade passíveis de penhora. Estão passíveis de penhora, conforme o processo, além do veículo da entidade, mais dois imóveis. Sendo um deles a própria sede da Colônia de Pescadores Z6 localizada no povoado de Barra Grande em Cajueiro da Praia-PI.Fonte: https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/