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O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) sancionou a lei de nº 5.941 que permite a presença acompanhante durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente mulher.
A proposta é de autoria dos vereadores Evandro HIdd e Pollyanna Rocha, e foi publicada no Diário Oficial de Teresina do dia 6 de julho.
A partir de agora, fica permitida, a critério da paciente, a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam à inconsciência da paciente mulher, independente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame em todos os hospitais e clínicas da rede pública e privada de saúde de Teresina.
"Esta lei se aplica mesmo quando os exames forem realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico", diz trecho da lei.
Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a paciente, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento, justificá-la por escrito.
Bárbara Rodrigues
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