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                                                                                        Foto: Cons. Alisson Araújo



Entenda o caso

Trata-se de prestação de contas de gestão do Município de Bom Princípio do Piauí, atinente ao exercício financeiro de 2021, no qual a Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas constatou diversas falhas, tais como: procedimentos licitatórios finalizados fora do prazo; contratação de empresa de forma irregular; desconformidade dos procedimentos de controle da transparência; falhas identificadas em processos de dispensa de licitação; acumulação indevida de cargos, além de diversas outras falhas.

Remetido ao Ministério Público de Constas, opinou-se pelo julgamento de irregularidades das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí, da Secretaria Municipal de Administração, além da aplicação de multas no valor de 5000 UFR-PI a Lucas da Silva Moraes, Prefeito; multa no valor de 500 UFR-PI ao Sr. David Sebastian Souza Silva, Secretário de Administração; multa no valor de 400 UFR-PI à Sr.ª Maria Leisse Moraes dos Santos, Controladora Interna; e multa de 200 UFR-PI ao Sr. Antônio Cássio de Sousa Bezerra, Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

Entendimento do TCE

O TCE julgou irregular as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí e Secretaria Municipal de Administração no exercício de 2021, determinando aplicação de multa no valor de 3.000 UFR-PI ao Sr. Lucas da Silva Moraes, Prefeito; aplicação de multa no valor de 500 UFR-PI ao Sr. David Sebastian Souza Silva, Secretário de Administração; aplicação de multa no valor de 400 UFR-PI à Sr.ª Maria Leisse Moraes dos Santos, Controladora Interna e, por fim, a aplicação de multa no valor de 200 UFR-PI ao Sr. Antônio Cássio de Sousa Bezerra, Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

O relator, Cons. Alisson Felipe de Araújo, sintetizou que foram cometidas irregularidades as quais, além de evidenciar ausência de controle interno, configuram inobservância à legislação vigente, na qual se incluem os princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, moralidade e eficiência administrativa e os regramentos deste Tribunal a que os jurisdicionados devem obediência.


Fonte: TCE-PI