Na decisão proferida no dia 28 de janeiro, o magistrado negou recurso à defesa do cabo Valério de Sousa.
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Cabo da PM, identificado como Valério, e o policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira | Foto: Reprodução/WhatsApp |
O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, Willmann Izac Ramos Santos, manteve a pronúncia do cabo da Polícia Militar do Piauí, Valério de Sousa Caldas Neto, para que ele vá a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo assassinato do policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira. Na decisão proferida no dia 28 de janeiro, o magistrado negou recurso à defesa do PM.
Conforme exposto no recurso, Valério de Sousa pleiteava a reforma da decisão de pronúncia alegando a inexistência de qualificadoras por não haver suporte probatório mínimo. Entretanto, tanto o Ministério Público do Piauí quanto o juiz Willmann Izac refutaram esse argumento.
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