Foi cumprido na manhã de sexta-feira (20), um mandado de prisão em desfavor de Rafael Silva do Carmo, 31 anos. O mandado de prisão preventiva tem como base o Art. 121 no crime de homicídio.
Uma informação não oficial, relatou que a vítima não morreu, e sim uma tentativa. Aguardar o relato oficial.
O preso será encaminhado para audiência de custódia no sábado (21).
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