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O Ministério Público do Estado instaurou procedimento para investigar possíveis irregularidades no contrato firmado entre o prefeito Magnum Cardoso (PP), do município de Caxingó, com a empresa J K Empreendimentos Ltda pelo valor de R$ 3.174.792,66 (três milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), contratada para prestar serviços de manutenção de espaços, prédios públicos, vias e logradouros públicos. O caso veio à tona, após reportagem publicada pelo Viagora.
A investigação está sendo conduzida pelo promotor Adriano Fontenele Santos, da 1ª promotoria de justiça de Buriti dos Lopes. Na última movimentação consta que o protocolo foi prorrogado para até 25 de setembro deste ano.
Entenda o caso
O prefeito Magnum Cardoso (PP), do pequeno município de Caxingó, assinou contrato com a empresa J K Empreendimentos Ltda no valor de R$ 3.174.792,66 (três milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) para prestação dos serviços de manutenção de espaços, prédios públicos, vias e logradouros públicos. O contrato foi assinado em 01 de abril deste ano e terá vigência de doze meses.
Ao invés de realizar processo licitatório, o gestor achou melhor aderir a Ata de Registro de Preços da cidade de Murici dos Portelas referente à concorrência eletrônica nº 001/2025. A J K Empreendimentos está sediada no centro do município de Buriti dos Lopes.
Alerta do TCE-PI sobre Adesão a SRP
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou em 29 de abril deste ano um alerta aos gestores públicos, nas esferas estaduais e municipais, aconselhando que as atas devem ser feitas de forma excepcional e obrigatoriamente por meio de processo administrativo específico, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Entre os principais pontos destacados pelo alerta estão: a adesão só é permitida quando estiver expressamente prevista no edital da licitação ou na própria ata, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação; o processo deve incluir documentos como o estudo técnico preliminar, termo de referência, análise qualitativa do objeto, justificativa de vantajosidade da adesão e comprovação de compatibilidade de preços com o mercado; é exigida ainda a consulta e aceitação formal tanto do órgão gerenciador da ata quanto do fornecedor, que devem declarar capacidade de atendimento; a pesquisa de atas deve ser feita diretamente pelos órgãos interessados, e a eventual colaboração de terceiros deve ser formalmente registrada no processo.
Outro lado
OViagoraprocurou o prefeito Magnum Cardoso para falar sobre o assunto e o gestor informou que a prefeitura não foi notificada sobre o caso.
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