Justiça acata pedido do MPF e determina ao Município de Sigefredo Pacheco (PI)



A adoção de medidas para retomada e conclusão de obras públicas paralisadas do Proinfância

Ao apreciar pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou ao Município de Sigefredo Pacheco (PI), em sede de tutela de urgência, a adoção de medidas destinadas à retomada e conclusão de obras públicas paralisadas no âmbito do Programa Proinfância, financiadas com recursos federais.

De acordo com a Ação Civil Pública do MPF, três empreendimentos financiados com recursos do Proinfância – uma creche e duas quadras escolares – encontram-se com suas execuções físicas paralisadas desde, ao menos, 2021, apesar da prorrogação, até 31 de julho de 2025, da vigência dos respectivos termos de compromisso firmados entre o Município e o FNDE.

Na decisão, o juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí destaca que a obra da creche, com execução física de apenas 36,89%, recebeu o montante de R$ 526.767,41 (31,66% do total previsto). Já a obra da quadra escolar da Rua Benedito Portela, com 75,66% executados, recebeu R$ 372.239,61 (73%) e a obra da quadra da Rua Projetada, com 63,30% executados, recebeu R$ 305.950,37 (60%).

O repasse de novas parcelas foi suspenso em razão de graves inconformidades estruturais e restrições executivas, tais como pilares com armaduras expostas, desníveis que comprometem a acessibilidade, dentre outras. Tais falhas, classificadas como impeditivas pelo FNDE, não foram sanadas nem justificadas pelo ente municipal.

O juízo federal destacou, ainda, que o Município não apenas deixou de responder às diligências formuladas pelo FNDE no âmbito dos pedidos de repactuação fundados na Lei n.º 14.719/2023 (Pacto Nacional pela Retomada de Obras), como também ignorou as recomendações expedidas pelo MPF, conduta que reflete uma postura omissiva e reiterada de negligência institucional, que não pode ser tolerada quando se trata da efetividade de políticas públicas sensíveis, como a educação infantil.

A Justiça deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Sigefredo Pacheco (PI) , no prazo de 60 (sessenta) dias: (i) elabore cronograma físico-financeiro atualizado, com levantamento detalhado do estado atual das obras públicas referidas na inicial, custos estimados para sua conclusão, bem como a descrição das inconformidades técnicas apontadas pelo FNDE; e (ii) promova, às suas expensas, a correção das restrições técnicas e inconformidades executivas identificadas nas referidas obras.

Cabe recurso da decisão.

Ação Civil Pública nº 1039782-20.2024.4.01.4000

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

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