
O cenário da gestão de resíduos sólidos no Piauí passa por uma mudança drástica. Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), todos os municípios piauienses devem agora instituir e efetivar a cobrança da Taxa de Coleta, Manejo e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). A medida, formalizada pela Instrução Normativa nº 02/2025, coloca um ponto final na omissão de arrecadação que prevalecia em grande parte do estado.
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Caminhão da SN Ambiental, responsável pela coleta em Parnaíba.
Foto ilustrativa: reprodução.
A força da Lei
A decisão do Plenário do TCE-PI atende a um requerimento do Ministério Público de Contas (MPC-PI). O órgão argumenta que a ausência dessa cobrança configura renúncia de receita, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) já estabelecia prazos — agora esgotados — para que os municípios garantissem a sustentabilidade econômica dos serviços de limpeza urbana.
Impacto nas Câmaras Municipais
Não apenas os prefeitos estão sob a mira. A determinação estende-se às Câmaras Municipais, que devem agilizar a tramitação e aprovação das leis locais que criam a taxa. O descumprimento pode resultar em sanções administrativas, multas e até a reprovação das contas de governo dos gestores.
A Prefeitura Municipal de Parnaíba já encaminhou o Projeto de Lei à Câmara Municipal para a devida tramitação e deliberação pelo plenário da Casa Legislativa, em regime de urgência especial.
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Por que cobrar agora?
Segundo o programa “Zero Lixões: por um Piauí mais limpo”, o estado enfrenta graves deficiências na destinação final de resíduos. O TCE-PI entende que, sem uma fonte de receita específica, as prefeituras não possuem recursos para manter aterros sanitários adequados, perpetuando o problema ambiental dos lixões a céu aberto.
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