TCU condena ex-prefeito de Bom Princípio do Piauí por uso ilegal de recursos da educação e impõe obrigações de ressarcimento e sanções



O ex-prefeito de Bom Princípio do Piauí, Marcello Roberto Leite Soares, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a devolver R$ 619.313,14 aos cofres públicos, montante referente a recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que, segundo o tribunal, foram utilizados de forma irregular, sem aplicação na finalidade pactuada originalmente. A decisão foi tomada pelo Plenário do TCU em sessão realizada no dia 3 de dezembro de 2025.

Os valores foram transferidos ao município por meio do Termo de Compromisso PAR nº 3584/2012 — celebrado para aquisição de equipamentos escolares, mobiliário e dois ônibus escolares — mas jamais foram utilizados conforme pactuado. O ex-gestor, que administrou o município entre 2009 e 2012, chegou a admitir em sua defesa junto ao FNDE que transferiu os recursos para a conta geral da prefeitura para “amenizar dificuldades financeiras”, alegando que os valores teriam sido empregados “em prol das necessidades do município”. Essa admissão reforçou a conclusão de desvio de finalidade definida pela Corte.
  
Ex-prefeito de Bom Princípio do Piauí, Marcello Roberto Leite SoaresDivulgação

Embora a tomada de contas especial tenha sido aberta originalmente para apurar a regular aplicação dos recursos federais pelo município, o TCU decidiu excluir o Município de Bom Princípio do polo passivo da ação. A exclusão ocorreu após análise dos autos e em razão de evidências de que a administração sucessora — sob a gestão de Francisco Apolinário Costa Moraes (2013-2020) — não se beneficiou indevidamente dos recursos, tendo inclusive ajuizado ação de improbidade administrativa contra o ex-gestor para apurar os fatos e buscar o ressarcimento ao erário.
O acórdão do TCU estabeleceu as seguintes medidas e penalidades:

Obrigação de ressarcir R$ 619.313,14 ao FNDE, com correção monetária e encargos legais, no prazo de 15 dias a partir da notificação;

Multa no valor de R$ 390.000,00, aplicada ao ex-prefeito com fundamento na legislação que disciplina a tomada de contas especial;

Inabilitação por 8 anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública, como forma de sanção pela infração considerada grave;

Autorização para cobrança judicial imediata caso os valores não sejam recolhidos tempestivamente;

Possibilidade de parcelamento das dívidas em até 36 parcelas, desde que comprovado o pagamento inicial conforme normas previstas pelo TCU;

Envio de cópia do acórdão ao ex-gestor e ao FNDE para fins de cumprimento das determinações.

O processo teve origem em 6 de janeiro de 2021, quando o FNDE, com base em normas internas do TCU (IN/TCU 71/2012 e suas alterações), instaurou a tomada de contas especial ao constatar que a prestação de contas exigida do município após o término do termo de compromisso, em novembro de 2017, nunca foi apresentada. Esse fato motivou a apuração da aplicação dos recursos repassados em 2012, cujo total foi de R$ 619.313,14.

Em relatório e auditoria posteriores, tanto a unidade técnica do FNDE quanto a CGU já haviam concluído pela irregularidade das contas, fundamentando a necessidade de responsabilização do gestor responsável pela execução orçamentária do convênio.
Condenado à prisão

Em dezembro de 2023 o ex-Prefeito Marcello Leite, então Secretário de Administração de Bom Princípio, foi condenado a seis anos de prisão pela Justiça Federal exatamente por desvio de recursos públicos. Ele foi um dos alvos de investigação da Polícia Federal que identificou como partícipe de uma organização criminosa que usava empresas fantasmas, notas ficais frias e outros atos para desviar recursos de prefeituras.

Fonte: Portal A10+

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