
Foto: Eduardo Costa/Cidadeverde.com
Com a proximidade do Carnaval, cresce a procura por imóveis para aluguel por temporada, especialmente em destinos turísticos, como, por exemplo, o litoral do Piauí. Junto com a alta demanda, também aumentam os golpes envolvendo anúncios falsos de casas e apartamentos, prática que preocupa autoridades e entidades ligadas ao setor imobiliário e à defesa do consumidor.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI), Pedro Nogueira, períodos festivos e de férias, como Carnaval, Ano Novo e os meses de julho, janeiro e dezembro, são os mais visados por criminosos. Isso porque muitas famílias se planejam financeiramente ao longo do ano para viajar, o que acaba facilitando a ação de estelionatários.
“Esses golpistas oferecem imóveis com valores muito abaixo do mercado, preços que não condizem com a realidade da rede hoteleira ou da locação por temporada. Isso chama a atenção e acaba atraindo o consumidor pela falsa sensação de oportunidade”, explica.
Como evitar cair em golpes
O CRECI-PI orienta que o consumidor redobre a atenção antes de fechar qualquer negociação. Entre as principais recomendações estão buscar referências com amigos ou conhecidos que já tenham alugado o imóvel anteriormente, desconfiar de preços muito baixos e verificar a reputação do anunciante nas redes sociais e em plataformas de avaliação.
Outra dica importante é solicitar uma chamada de vídeo para que o proprietário ou anunciante apresente o imóvel em tempo real.
“A internet muitas vezes esconde quem está por trás do anúncio. Por isso, é fundamental confirmar a existência do imóvel e da pessoa que está oferecendo a locação”, reforça Pedro Nogueira.
O que fazer ao cair em um golpe
Caso o consumidor seja vítima de golpe, o CRECI-PI disponibiliza um canal de atendimento para receber denúncias e realizar a apuração dos casos. O contato pode ser feito pelo WhatsApp (86) 3221-4479. A partir da denúncia, o conselho pode encaminhar o caso ao Ministério Público e, se houver envolvimento de corretor de imóveis ou falso corretor, abrir processo administrativo.
Além disso, o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Piauí, Fernando Reis, destaca que a primeira medida é registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil, preferencialmente em uma delegacia especializada.
“O consumidor também pode procurar o Procon e buscar orientação jurídica com um advogado. Dependendo da situação, é possível ingressar com ações na esfera cível e criminal”, afirma.
Segundo a OAB, é fundamental que a vítima guarde todas as provas do golpe, como mensagens, ligações, comprovantes de pagamento, informações do anúncio e o contrato por escrito. Esses documentos são essenciais para embasar investigações e ações judiciais.
“Nesse contrato devem constar o CPF ou CNPJ do anunciante. Isso facilita a identificação do responsável e a busca por reparação judicial, inclusive com a possibilidade de reaver os valores perdidos”, concluiu.
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