
Uma fiscalização apreendeu 30 kg de carne de caranguejo-uçá em um restaurante na Praia de Atalaia, em Luís Correia, no litoral do Piauí. A apreensão ocorreu devido à proibição de comercialização e armazenamento da espécie durante o período do defeso, em vigor até o dia 6 de fevereiro.
De acordo com o delegado Wilon Araújo, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente do Piauí, o armazenamento do caranguejo, mesmo com declaração, não é permitido se ocorrer dentro do período do defeso.
“Foi explicado a eles (comerciantes) que dentro da APA, que é a área de proteção ambiental que é a praia de Luís Correia e outras da região nossa, é proibido comercializar. Proibido a comercialização, o beneficiamento, ter em depósito, tudo isso é proibindo e previsto na legislação. Aqui chegamos e eles não estavam comercializando, mas ter em depósito, mesmo com a declaração de estoque, não é permito dentro desse período. Eles alegaram que compraram no período anterior, que a pessoa que vendeu tinha a declaração, mas essa declaração, mesmo com ela, ela não tem efeito”, conta.
Outra fiscalização, realizada no Mercado Público da Caramuru, em Parnaíba, encontrou venda do produto no local. Segundo o delegado, o material nesse ponto foi permitido porque o comerciante apresentou comprovação de estoque anterior ao início do período do defeso e, principalmente, porque a área está fora da região da APA Delta.
“Ele vai ser interrompido por um período e inicia novamente no dia 17 de fevereiro ao 22 de fevereiro. Nesses períodos é proibido comercializar, ter em depósito o caranguejo-uça. A nossa intenção maior é preservar a reprodução do caranguejo para que no futuro esse caranguejo não venha a faltar. Obedecendo esses períodos evita que entre em extinção”, afirma o delegado.
Em caso de apreensão do material, o comerciante pode ser multado. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), a multa pode variar entre R$ 700 e R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécie, quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
Para que serve o defeso?
Foto: Divulgação / Semarh
O defeso é um período estratégico para a preservação de um dos principais símbolos dos manguezais. No Piauí, foram definidos seis períodos entre janeiro e abril de 2026. O mais recente começou no dia 1º e segue até 6 de fevereiro. Os próximos serão de 17 a 22 de fevereiro; de 3 a 8 de março; de 18 a 23 de março; e de 17 a 22 de abril de 2026, caso a temporada reprodutiva se estenda.
O calendário segue o ciclo biológico da espécie nos manguezais do estado. A restrição ocorre durante a chamada “andada reprodutiva”, fase em que os animais deixam as tocas para o acasalamento e a liberação de ovos, etapa essencial para a manutenção dos estoques naturais.
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