Justiça Federal acolhe pedidos do MPF e condena União e INSS a reduzirem prazo de perícias médicas no Norte do Piauí



 
A Justiça Federal condenou a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a regularizarem o atendimento pericial no Norte do Piauí, especialmente nos municípios de Parnaíba, Cocal e Piracuruca. A sentença, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), determina que o agendamento e a realização das perícias médicas e avaliações sociais ocorram no prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento injustificado da obrigação, a multa estipulada é no valor de R$ 5 milhões.

No processo, o MPF demonstrou que o tempo médio de espera para atendimento da perícia médica (TMEA-PM) na região chegava a mais de 190 dias - número quase quatro vezes maior que a média nacional e mais de duas vezes superior ao teto estipulado em acordo nacional homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão ministerial enfatiza que a demora prejudica a subsistência de segurados incapacitados para o trabalho, idosos e pessoas com deficiência, afetando severamente o acesso a benefícios de caráter alimentar.

A sentença proferida pela Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba (PI) destacou que o atraso verificado configura uma falha estrutural na região. A Justiça Federal concordou com a argumentação do MPF de que o problema prejudica os moradores locais de forma injusta e desrespeita o direito de todos a um serviço eficiente.

Medidas - Para viabilizar a regularização e o cumprimento da sentença, a Justiça autorizou o direcionamento de exames para outras agências situadas a até 140 quilômetros da residência do segurado, bem como o uso de perícias remotas, mutirões e convênios com entidades públicas ou privadas.

A fim de acompanhar a execução e aferir a efetividade das medidas, a Justiça determinou a realização de uma audiência com a presença de representantes do INSS, da União e do MPF, momento em que deverá ser apresentado um cronograma claro de regularização do serviço. Como se trata de uma sentença de primeiro grau, ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Processo nº 1014673-61.2025.4.01.4002

Consulta processual

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

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