Através de informações do Serviço de Inteligência do 2º Batalhão Major sediado na cidade de Parnaíba, repassadas ao comando da BPROCAM na capital Teresina, foi possível a a localização e captura do nacional Pedro Henrique Costa Sousa, 22 anos.
Contra ele, havia dois mandados de prisão preventiva com base no crime de roubo e um outro com base no Art. 312 do CPP.
Os mandados foram cumpridos na segunda-feira (27), em endereço residencial na zona leste da capital.
Após a prisão, Pedro Henrique foi conduzido à central de flagrantes de Teresina.
Em Parnaíba, já tinha passagens pela central de flagrantes por crimes de receptação de moto roubada e aparelho celular, também roubado.
POLÍCIA CIVIL EMITE NOTA: 👇
A Polícia Civil do Estado do Piauí, por intermédio da *2ª Delegacia Especializada em Crimes Contra o Patrimônio (DEPATRI) de Parnaíba, informa que, **na data de ontem, em **ação conjunta realizada na cidade de Teresina, com apoio da **Polícia Militar do Piauí (PMPI)* e do *Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí (PCPI), foram cumpridos **dois mandados de prisão preventiva* em desfavor de *PEDRO HENRIQUE COSTA SOUSA*, que se encontrava foragido da Justiça.
O investigado era alvo de intenso trabalho investigativo desenvolvido pela DEPATRI de Parnaíba, sendo apontado como autor de *diversos crimes patrimoniais praticados no município de Parnaíba, motivo pelo qual teve decretadas medidas cautelares de natureza prisional pela **1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba*.
Após levantamentos de inteligência e troca de informações entre as forças de segurança, foi possível localizar o foragido na cidade de *Teresina, onde as equipes realizaram a abordagem e deram fiel cumprimento aos **dois mandados de prisão preventiva* expedidos pelo Poder Judiciário.
Os mandados decorrem da investigação de crimes de elevada gravidade, destacando-se os seguintes tipos penais:
* *Roubo majorado* (art. *157, §2º*, do Código Penal), delito cometido mediante grave ameaça ou violência à vítima, circunstância que aumenta significativamente a reprovabilidade da conduta e o potencial ofensivo da ação criminosa;
* *Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima ("sequestro relâmpago")* (art. *158, §3º*, do Código Penal), modalidade criminosa que consiste em constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, restringindo sua liberdade para obtenção de vantagem econômica ilícita;
* *Associação criminosa* (art. *288* do Código Penal), em razão da atuação organizada voltada à prática reiterada de infrações penais patrimoniais;
* *Corrupção de menores* (art. *244-B* do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990), crime caracterizado pela participação de adolescente na prática delituosa.
A prisão representa mais um importante resultado das ações integradas entre as forças de segurança pública, evidenciando a eficiência do compartilhamento de informações de inteligência e da cooperação operacional entre a Polícia Civil e a Polícia Militar no combate à criminalidade patrimonial.
A Polícia Civil do Estado do Piauí reafirma seu compromisso com a sociedade piauiense e destaca que continuará intensificando as investigações para identificar, localizar e responsabilizar autores de crimes patrimoniais, garantindo a efetividade das decisões judiciais e promovendo maior segurança à população.

