O Piauí passa a contar com novas medidas de proteção aos professores e demais profissionais da educação. De autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT), a Lei nº 9.050, de 5 de julho de 2026, foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e estabelece diretrizes de prevenção e resposta às situações de violência nas escolas piauienses.
A legislação busca assegurar um ambiente escolar mais seguro, inclusivo e respeitoso, protegendo a integridade física e psicológica, a imagem e a dignidade dos docentes e demais servidores. A norma contempla ocorrências presenciais e digitais, como agressões, ameaças, assédio, perseguições, exposição indevida de imagens, criação de perfis falsos, manipulação de conteúdo e uso de deepfakes.
Para o deputado Rubens Vieira, a sanção representa um importante avanço na valorização dos profissionais responsáveis pela formação de milhares de crianças e jovens piauienses.
“Os professores precisam encontrar, dentro das escolas, condições seguras e respeitosas para exercer sua missão. Esta lei fortalece a prevenção, estabelece formas adequadas de acolhimento e cria respostas mais rápidas diante de qualquer situação de violência”, destacou o parlamentar.
Um dos principais instrumentos previstos é o Protocolo Escolar de Prevenção e Enfrentamento da Violência. O documento deverá organizar os procedimentos adotados pelas unidades de ensino, incluindo o mapeamento de riscos, os canais de comunicação e denúncia, o registro das ocorrências e os fluxos de encaminhamento aos órgãos competentes.
As escolas também deverão garantir o acolhimento imediato das pessoas envolvidas, avaliar os riscos e adotar medidas institucionais proporcionais a cada situação. Entre as ações de proteção aos profissionais estão a orientação psicossocial, o encaminhamento para atendimento especializado, a orientação jurídica por meio das estruturas existentes e a preservação da imagem e da reputação, especialmente nas redes sociais.
De acordo com a lei, as ocorrências deverão ser registradas de maneira objetiva e com a proteção dos dados pessoais. Quando o fato configurar crime ou violência contra crianças e adolescentes, a comunicação às autoridades competentes deverá ocorrer imediatamente, sem prejuízo das medidas internas de proteção.
A legislação também proíbe qualquer tipo de retaliação contra quem apresentar uma denúncia ou relato de boa-fé. As informações individualizadas deverão ser mantidas sob sigilo e poderão ser acessadas somente pelos responsáveis legais e pelas autoridades competentes.
Outro destaque é a criação da Semana Estadual de Prevenção à Violência Escolar e Proteção ao Docente, que será realizada anualmente na semana que compreender o dia 15 de outubro, data em que se comemora o Dia do Professor. A programação poderá contar com campanhas educativas, rodas de conversa e divulgação de boas práticas de convivência.
A execução das ações poderá envolver parcerias entre as áreas da educação, saúde, assistência social e segurança pública, além do Sistema de Justiça, universidades, conselhos profissionais, Conselhos Tutelares, Conselhos Escolares e organizações da sociedade civil.
“Proteger o professor também é cuidar da educação. Quando valorizamos esses profissionais e promovemos uma cultura de paz, toda a comunidade escolar é beneficiada. Queremos escolas preparadas para prevenir conflitos, acolher as pessoas e agir com responsabilidade”, ressaltou Rubens Vieira.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e complementa a legislação estadual já existente sobre o enfrentamento da violência no ambiente escolar.
