TCE-PI reforma decisão anterior e reconhece que Maria Noélia não era responsável por falhas de transparência dos exercícios de 2023 e 2024 e Retira multa aplicada

 



O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reformou a decisão anteriormente proferida pela Segunda Câmara e reconheceu, por unanimidade, que a presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí, Maria Noélia da Silva Pereira, não era responsável pelas falhas de transparência verificadas nos exercícios de 2023 e 2024, determinando a exclusão da multa de 500 UFR-PI que lhe havia sido aplicada.


A decisão anterior, constante do Acórdão nº 492/2025, havia aplicado multa à presidente e expedido determinações relacionadas ao Portal da Transparência da Câmara. Inconformada, Maria Noélia interpôs Recurso de Reconsideração, demonstrando que assumiu a Presidência da Câmara apenas em janeiro de 2025 e que os fatos analisados diziam respeito aos exercícios de 2023 e 2024.





Durante a análise do recurso, o Ministério Público de Contas verificou, com base na ata de eleição da Mesa Diretora, que o presidente da Câmara Municipal no biênio 2023/2024 era Jacinto Costa Moraes. O parecer concluiu que Maria Noélia da Silva Pereira não foi a responsável pelo deficiente índice de transparência apurado nos exercícios financeiros de 2023 e 2024, entendimento posteriormente acolhido pelo relator e pelo Pleno do Tribunal.


Em seu voto, o Conselheiro Kleber Dantas Eulálio destacou que a questão central do recurso era identificar qual gestão da Câmara deixou de disponibilizar adequadamente a transparência de seus atos administrativos e financeiros. Após examinar os autos, concluiu que a atual gestora não era responsável pelos baixos índices de transparência dos exercícios anteriores, fundamento que levou ao afastamento da penalidade.


O Tribunal também registrou que Maria Noélia, ao assumir a Presidência em 2025, encontrou pendências herdadas da administração anterior e adotou providências para regularizar a situação, incluindo a atualização do Portal da Transparência e o cadastramento de informações nos sistemas do TCE-PI.


Ao final do julgamento, o Pleno decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de 500 UFR-PI, mantendo apenas determinações e recomendações de caráter institucional dirigidas à Câmara Municipal.


A decisão reafirma o princípio constitucional da responsabilidade pessoal, previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, segundo o qual nenhum gestor pode ser punido por atos praticados por outra administração.


Com a publicação do Acórdão nº 298/2026-Pleno no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, fica oficialmente reformada a decisão anterior quanto à responsabilização pessoal da atual presidente da Câmara.

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