NOTA À IMPRENSA
A Delegacia Seccional de Parnaíba informa que foi deferida medida protetiva de natureza cível destinada à proteção da filha do Prefeito de Parnaíba.
A decisão judicial estabelece obrigações de não fazer, determinando que as pessoas alcançadas pela medida se abstenham de praticar condutas destinadas a seguir, vigiar, monitorar ou acompanhar a criança, sua rotina ou seus deslocamentos, nos termos definidos pelo Poder Judiciário.
Ressalta-se que a medida possui natureza cível, e não penal, não representando, por si só, reconhecimento da prática de crime.
Paralelamente, tramita procedimento policial destinado a apurar a eventual ocorrência de ilícito penal envolvendo a criança. A investigação teve origem, entre outros elementos, em mensagens e áudios divulgados em grupo de comunicação composto por centenas de pessoas, nos quais três investigados teriam realizado comentários e demonstrado interesse em informações relacionadas à rotina da criança.
Em um dos áudios objeto de apuração, um dos investigados teria feito referência à possibilidade de a criança ficar “sequelada”. O conteúdo, seu contexto, autoria, alcance e eventual relevância jurídico-penal estão sendo devidamente apurados pela Polícia Civil.
A Delegacia Seccional esclarece que tanto o procedimento de natureza cível quanto a investigação criminal tramitam sob sigilo, razão pela qual não serão divulgados, neste momento, elementos capazes de identificar a criança ou comprometer as diligências em andamento.
A Polícia Civil reforça que a investigação prosseguirá com observância da legislação, da proteção integral da criança e das garantias de todas as pessoas envolvidas.
Ayslan Magalhães de Brito
Delegado de Polícia
2º Delegado Seccional de Parnaíba
Titular da 1ª e 2ª Divisão de Tráfico de Parnaíba
