Ofício circular prescreve balizas preventivas sobre boca de urna, propaganda na internet, uso de inteligência artificial e transporte de eleitores nas Eleições Gerais de 2026
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu ofício às candidatas, candidatos, dirigentes de partidos políticos, federações e coligações com orientações preventivas sobre a legislação aplicável ao dia da votação. O documento, assinado pelo procurador regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages, detalha as condutas permitidas e vedadas durante o primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, e eventual segundo turno, no dia 25 de outubro.
O objetivo da medida é resguardar a ordem jurídica, o regime democrático e a livre escolha
dos eleitores contra a propaganda ilícita, o uso indevido dos poderes político e econômico, o constrangimento e o oferecimento de vantagens.
Propaganda e boca de urna - Durante o dia de votação, ficam proibidos atos de campanha como comícios, carreatas, uso de alto-falantes, arregimentação de eleitores e a prática de propaganda de boca de urna. As equipes não podem pedir votos, distribuir santinhos ou adesivos, abordar pessoas ou promover caminhadas e passeatas. A vedação legal não encerra automaticamente às 17h.
O procurador regional eleitoral explica que o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis a penas de detenção de seis meses a um ano (substituível por prestação de serviços à comunidade) e multa. A proibição estende-se ao "derramamento de santinhos" e materiais impressos nos locais de votação ou em vias próximas, prática punível mesmo que ocorra na véspera do pleito.
Manifestação individual e restrições a vestuário - A legislação assegura a manifestação individual e silenciosa do eleitor, que pode demonstrar sua preferência por meio de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. Por outro lado, são vedadas a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagens ao eleitorado e a distribuição de camisetas.
Para os trabalhadores de campanha (cabos eleitorais), é admitido o uso de camisas que contenham exclusivamente a logomarca da agremiação ou o nome da candidatura, sem propaganda explícita. Contudo, a norma proíbe expressamente a padronização do vestuário dos fiscais partidários e a confecção ou entrega de brindes aos eleitores.
Redes sociais e Inteligência Artificial - No ambiente digital, é vedada a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral, a republicação de postagens antigas ou o uso de impulsionamento pago no dia da votação. A veiculação de anúncios pagos e conteúdos impulsionados deve permanecer desativada entre 48 horas antes e 24 horas depois do pleito. Páginas e perfis podem permanecer no ar, desde que sem novas postagens ou impulsionamentos.
O documento ainda faz alerta específico sobre o uso de inteligência artificial: entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao encerramento da votação, está proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos (gerados ou alterados por IA) que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou figuras públicas, mesmo que declarados como artificiais.
Transporte, refeições e sigilo do voto - O fornecimento de transporte ou refeições a eleitores por candidaturas, partidos ou apoiadores é expressamente proibido. Apenas o transporte público regular, serviços individuais, táxis, aplicativos e veículos de uso pessoal para o deslocamento do proprietário e sua família são permitidos. O fornecimento de refeições ou do respectivo valor é restrito aos fiscais partidários cadastrados.
Para garantir o sigilo do voto, é proibido portar celular, câmeras ou aparelhos de gravação na cabina de votação, devendo os equipamentos ser depositados no local indicado pela mesa receptora antes de votar. É vedado exigir foto ou comprovante da escolha do eleitor.
Fiscalização e denúncias - Cada agremiação pode nomear até dois fiscais por mesa receptora e dois delegados por município, observada a limitação de atuação de apenas um fiscal por vez em cada mesa. O fiscal deve usar crachá de identificação de até 15 cm x 12 cm, sem mensagens de campanha.
O MP Eleitoral recomenda que partidos e candidatos repassem as diretrizes aos seus colaboradores, recolham materiais de distribuição ilícita e revisem postagens agendadas nas redes digitais.
Irregularidades e ilícitos eleitorais podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal Móvel, pelo MPF Serviços ou diretamente junto às autoridades policiais, juízos eleitorais e ao Ministério Público Eleitoral.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
