O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), por meio da 3ª Vara Cível de Parnaíba, expediu um mandado de prisão civil contra Bechenbauer Pereira de Sousa. A medida foi tomada em decorrência do não pagamento de pensão alimentícia, acumulando uma dívida atualizada em R$ 5.335,40.
A decisão judicial determina o decreto de prisão pelo prazo de 30 dias em regime fechado. De acordo com o documento assinado digitalmente pelo magistrado Kildary Louchard de Oliveira Costa, a ordem cumpre as diretrizes ministeriais após ser constatada a conduta furtiva do executado em relação à obrigação alimentar.
A determinação já consta no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e orienta que as autoridades policiais realizem a prisão e o recolhimento do indivíduo a uma unidade prisional adequada, onde permanecerá à disposição do juízo expedidor até que o débito seja quitado ou que se firme um acordo formal com a parte exequente.
