O despacho proferido em 11 de junho pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Júri. O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, determinou, através de despacho proferido no dia 11 de junho, a elaboração de relatório e a inclusão em pauta de julgamento da ação penal em que é réu o ex-vereador de Teresina, Djalma Filho, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, crime ocorrido em 19 de setembro de 1998. Segundo o despacho, no processo constam informações suficientes para permitir a apreciação da causa pelo Conselho de Sentença. Para o magistrado, foram empreendidas todas diligências necessárias no sentido de localizar exames periciais e demais laudos solicitados pela defesa de Djalma Filho e deixou consignado que seriam juntados aos autos, os documentos que pudessem ser encontrados, tendo em vista se tratar de processo bastante antigo. O juiz aponta que compete a ele decidir acerca dos requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no Tribunal do Júri, “inexistindo qualquer comando no sentido de que as diligências pleiteadas devam ser acatadas, conforme previsto no art. 423, inciso I, do CPP”. Djalma Filho foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, meio cruel e a emboscada. O crime é considerado hediondo. Donizetti foi morto numa emboscada De acordo com a acusação do Ministério Público, baseado em inquérito policial proveniente do 2º Distrito Policial, Donizetti Adalto foi morto numa emboscada, impossibilitando a sua defesa, onde foram desferidos vários tiros a queima roupa e, ainda agonizando, foi torturado, o que lhe causou traumatismo nas unidades dentárias. Caso seja condenado, o ex-vereador Djalma Filho poderá pegar até 30 anos de cadeia.
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