O caso da advogada Izadora Mourão, assassinada no ano de 2021 em Pedro II, teve novos desdobramentos. A Justiça do Piauí determinou a anulação da absolvição de João Paulo Santos Mourão e o aumento da pena de Maria Nerci dos Santos Mourão para 25 anos de prisão, os réus são irmão e mãe da vítima.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Especializada Criminal e o relator foi o desembargador José Vidal de Freitas Filho, que presidiu a sessão de julgamento.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a justiça acatou o recurso de apelação proposto pelo Ministério Público, pois, segundo o promotor Márcio Carcará, a decisão dos jurados pela absolvição foi “manifestamente contrária às provas disponíveis, hipótese em que pode ser afastada a soberania dos veredictos”.
“A análise pericial realizada durante a investigação policial revela que a arma branca utilizada no crime causou ferimentos profundos, que exigiram considerável força nos golpes, indicando uma potência incompatível com a ré Maria Nercí, uma idosa de 70 anos na época dos acontecimentos”, aponta Márcio Carcará.
De acordo com o órgão ministerial, o crime foi julgado em março de 2022, resultando na condenação da mãe da vítima a 19 anos e seis meses de prisão e na absorção de João Paulo pelo júri.
No entanto, o promotor explica que as investigações da Polícia Civil evidenciam que o crime teria sido praticado pelos dois réus, inclusive a mancha no vestido da acusada não seria compatível com as lesões provocadas, tendo em vista que foram efetivadas a um abraço de distância.
Além disso, no recurso, o Ministério Público alegou que as declarações de Maria Nercí, que teria assumido a autoria do crime sozinha, não se sustentam porque a idosa não tinha condições de proferir os golpes de forma profunda na filha.
“Todos os envolvidos no delito, que foram apontados como os possíveis autores do fato, agiram com a intenção de matar Izadora Mourão. A mãe da ré é pessoa idosa, debilitada, que, embora atuante como autora intelectual do delito e estivesse presente no momento da consumação, não possuía condições de causar as lesões profundas. O réu João Paulo Mourão, possuindo uma constituição física típica do homem médio, é a única pessoa presente no local que teria essa capacidade, o que confirma sua participação no crime”, argumentou o promotor de Justiça, no recurso.
Diante dos fatos, a justiça determinou que o irmão da vítima, João Paulo, será novamente submetido ao Tribunal do Júri. O aumento da pena da ré Maria Nerci foi justificado pelo reconhecimento de valoração negativa na vetorial culpabilidade e da agravante de motivo torpe.
Também participaram da sessão de julgamento da apelação o desembargador Joaquim Santana, a juíza convocada Valdênia Sá e o procurador de Justiça Antônio de Moura Júnior.
0 Comentários