A partir deste domingo fica proibida a venda de caranguejo em todo o PI

 
Decisão concedida pelo STF deixa muitos catadores de caranguejo desamparados
Tem início, neste domingo (10/01), no Piauí, o período de defeso do caranguejo, que foi criado para proteger os animais durante o período reprodutivo.
Apesar da proibição o seguro defeso do caranguejo está suspenso por 120 dias, após liminar concedida por Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deixando os catadores de caranguejo desamparados.
A partir desta data fica proibido o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie no Piauí e em mais nove estados brasileiros.
O período vai até o dia 15 de janeiro e volta a vigorar na semana de 24 a 29 de janeiro. No mês de fevereiro a proibição vai valer nas semanas de 9 a 14 e de 23 a 29. E em março, no período de 9 a 14 e de 24 a 29.
O defeso do caranguejo-uçá é definido por instrução normativa do Governo Federal e foi criado para proteger os animais durante o período reprodutivo, conhecido como “andada”.
O período de reprodução é chamado assim porque nessa época os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para reprodução e liberação de ovos, momento este em que o crustáceo fica mais vulnerável e suscetível à pesca indevida, o que acarreta danos ao meio ambiente e possibilidade de comprometer o estoque do recurso pesqueiro.



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