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Decisão vale para 3 cidades: rivalidade política poderia transformar os fogos em 'armas'
O juiz Heliomar Rios Ferreira, da 15ª Zona Eleitoral, proibiu a queima de fogos de artifício em carreatas, caminhadas e passeatas durante a campanha política nos municípios de Currais, Redenção do Gurguéia, e Bom Jesus, na região Sul do Estado.
Em locais fechados, a queima só está autorizada com comunicação prévia à Polícia Militar, que deverá ser feita com antecedência de 72 horas, e desde que seja realizada antes das 22h.
Na portaria, o juiz alegou que o uso indiscriminado dos fogos, além de causar desconforto aos moradores e animais, seja doméstico ou silvestre, poderia também acabar em tragédia. Ele considerou “a latente animosidade dos partidários locais na defesa de seus candidatos, que poderia utilizar fogos de artifícios como arma contra seus adversários políticos”.
A proibição vale para eventos em via pública, seja na sede ou na zona rural dos municípios, entre os dias 16 de agosto e 02 de outubro.
Caso haja flagrante de irregularidade, os servidores da justiça eleitoral ou policiais estão autorizados a interromper os eventos, com a consequente apreensão do material explosivo. Os proprietários serão notificados.
- Juiz entendeu que rivalidade poderia transformar os fogos em armas
Representantes de partidos políticos ou coligações que permitirem a queima de fogos poderão ser responsabilizados por crime ambiental, e solidariamente responsáveis no âmbito cível por eventuais danos morais e materiais decorrentes de possível explosão dolosa ou acidental.
FONTE:180 GRAUS