O sistema prisional do Piauí é o segundo colocado, na ordem dos piores para os melhores, ficando atrás apenas do Ceará, segundo dados do Infopen/2016, no total de óbitos ocorridos no sistema prisional e o primeiro colocado quando se fala de óbitos criminais.
Ascom MPF/PI
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar na Justiça Federal contra a União, o Estado do Piauí, o governador do Estado do Piauí; o secretário de Justiça do Estado do Piauí; o secretário- Executivo do Ministério da Justiça e o diretor- Geral do Depen para sejam ampliadas o número de vagas no sistema prisional do Piauí e melhorada a segurança interna dos presídios, com a nomeação de mais agentes penitenciários.
A ação busca solucionar os dois principais problemas do sistema prisional do Piauí: a superpopulação prisional, com deficit de mais de 2 mil vagas, e a falta de segurança dentro dos presídios do Estado em razão da carência de agentes de segurança, conforme apontam os relatórios de inspeções realizados pela CPI do Sistema Carcerário da Câmara dos Deputados; do Conselho Seccional da OAB/PI; do Ministério da Justiça; Ministério Público; do Sinpoljuspi; do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; do TCU e da Penitenciária Major César que embasaram a ação do MPF.
A ACP teve como base o Inquérito Civil n° 1.27.000.000576/2016-43 e o PA 100.00015448/2015-67 instaurados, respectivamente, para acompanhar a aplicação regular dos recursos federais ao Estado pela União, através do Departamento penitenciário/Depen para o sistema prisional e para apurar as razões do elevado número de homicídios verificados no sistema prisional do Estado, nos anos de 2015 e 2016.
Segundo o procurador da República Kelston Lages, a ausência de investimentos, resulta na falta de segurança, além de condições subuhumanas em que os presos são submetidos, acarretando, dentre outros problemas, rebeliões e tentativas de fuga de aproximadamente 400 presos do sistema penitenciário piauiense somente no ano de 2017.
Atualmente, existem 16 unidades prisionais em funcionamento no estado do Piauí, totalizando 2.230 vagas existentes, porém, a população carcerária soma mais de 4.585 internos, o que acarreta um deficit de 2.335 vagas, de acordo com o Plano de Aplicação dos Recursos. E conforme o levantamento nacional de informações penitenciárias, realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), é o segundo colocado, na ordem dos piores para os melhores, ficando atrás apenas do Ceará, segundo dados do Infopen/2016, Ministério da Justiça, no total de óbitos ocorridos no sistema prisional e o primeiro colocado quando se fala de óbitos criminais.
Sobre essa situação, o Ministério Público Federal realizou diversas reuniões, com autoridades de segurança do Estado, especialmente os gestores do sistema prisional e encaminhou diversas recomendações sobre a necessidade de melhorias urgentes e necessárias para o sistema prisional piauiense, indicando qual seria a melhor maneira para aplicação dos recursos destinados a essa finalidade. Recursos esses, em sua maioria, oriundos de repasses federais, do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) ao Fundo Penitenciário do Estado do Piauí (Funpespi) que foi contemplado com um repasse de R$44.798.444,44 que devem ser utilizados para os seus devidos fins até 31/12/2018, após o transcurso do prazo os valores retornarão à União, conforme Portaria1.170 de 14 de 12.2017, ato do Ministro da Justiça, já prorrogada.
Ocorre que, até a presente data, os recursos - no valor de R$ 33.940.393,38 - destinados especificamente para construção e ampliação de unidades prisionais não foram utilizados, encontrando-se parados sem qualquer destinação. Após provocação do MPF, a Secretaria de Justiça do Estado do Piauí apresentou plano de modernização para o sistema prisional, bem como plano de aplicação dos recursos do fundo penitenciário do Estado do Piauí. Entretanto, as medidas, além de insuficientes, não saem do papel para tentar solucionar ou ao menos amenizar o quadro caótico existente. Há um impasse (falta de planejamento, integração e eficiência) entre a União e o Estado do Piauí, pois enquanto o Estado alega a burocracia da União, por meio do Depen, este, por sua vez, alega a incompletude dos projetos pela Secretaria de Justiça. Enquanto isso, segundo o procurador da República, a situação caótica desses presídios só se agrava.
Outra situação agravante das unidades prisionais do Estado, é a falta de segurança. Dentre os principais fatores determinantes está o reduzidíssimo quadro de recursos humanos e uma excessiva carga horária de trabalho. De acordo com a Resolução nº 9 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária- CNPCP, nas demais unidades prisionais do país a proporção é de um agente para cada 5 presos. No Piauí,essa média é para cada 9,1 presos.
Entre os anos de 2004 e 2017, houve um aumento de 300% na quantidade de detentos, em contrapartida não houve o aumento do efetivo de agentes penitenciários o que contribui para que a segurança das unidades prisionais e as condições de trabalho dos servidores se tornem caóticas. Embora como medida de urgência o Estado do Piauí, em 2016, realizou concurso público para provimento de vagas para o cargo de agente penitenciário – Edital nº 001/2016, tendo sido homologado em outubro de 2017 com um total de mais de trezentos aprovados. Destes aprovados, somente cento e cinquenta foram convocados para o curso de formação, etapa indispensável para que possam começar suas atividades laborativas, e daqueles que concluíram o curso de formação apenas vinte e cinco foram nomeados.
Para o procurador da República Kelston Lages, a construção de novas vagas no sistema carcerário, seja por meio da construção de novos presídios, seja com a ampliação e modernização dos já existentes, deve ser tratada como Política de Estado e não Política de Governo.
“É salutar lembrar que os mandamentos constitucionais concernentes aos direitos fundamentais vinculam os três poderes do Estado, bem como toda sua estrutura orgânica, gerando a estes verdadeiros imperativos de tutela. Salienta-se, ainda, que o Brasil é signatário de vários tratados internacionais em que está obrigado a respeitar e resguardar os direitos humanos, que estão sendo violados, de forma recorrente, no Estado do Piauí, dentro do Sistema Prisional”, destaca.
O Ministério Público Federal requereu à Justiça que determine obrigação de fazer, no sentido de que levando-se em consideração a situação mais calamitosa e emergencial constatada nos relatórios mencionados nos dois estabelecimentos penais a seguir nominados, requer que seja determinado:
À União:
1) A conclusão da análise, em 30 dias, dos respectivos projetos previstos no plano de segurança para tais unidades prisionais Casa de Custódia Professor José de Ribamar/Central de Triagem e Penitenciária Major César, hoje em tramitação no DEPEN/Ministério da Justiça e, posteriormente, o envio imediato ao Estado do Piauí(Secretaria de Justiça) para proceder o início da execução de tais obras;
2) Tendo em conta que o “Plano de Aplicação de Recursos Oriundos do FUNPEN” não se demonstrou satisfatório às demandas existentes, por não atender as vagas faltantes, determine, em relação às 600 (seiscentas) vagas restantes para suprir o déficit, à União Federal, através do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), a REPASSAR recursos suficientes ao Estado do Piauí para de criação desse número de vagas, seja por meio da ampliação das unidades prisionais existentes, seja pela criação de novas;
3) Analisar os novos projetos enviados pelo Estado, no prazo de 60 dias a partir do seu recebimento;
4) Abster-se de receber ou solicitar os recursos repassados através do Ministério da Justiça ao Estado para melhoria do sistema prisional estadual, objeto da presente ação, com previsão de aplicação até Dezembro de 2018, Portaria 1170 de 14 de Dezembro de 2017;
5) Seja determinado à União a regulamentar a Lc 74/94, nos termos do artigo 4º no que tange as transferências obrigatórias do Fundo Penitenciários aos Estados, DF e municípios, como medida de suma importância para efetivação das obras e desperdício dos recursos públicos, bem como através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, disponibilize em sua página da internet, na seção reservada ao fundo penitenciário (Funpen), informações sobre cada repasse de recursos do Fundo aos Estados e demais entes , de modo a promover a transparência e o controle social sobre a aplicação desses recursos, com disponibilização de links para acesso direto aos respectivos processos administrativos eletrônicos, nos termos recomendados pelo TCU e até agora não cumprido.
Ao Estado do Piauí:
1) Adotar, através do secretário de Justiça, após o recebimento da análise e aprovação dos referidos projetos referidos no item anterior, as providências imediatas previstas para o início execução da obra, com a dispensa da licitação, nos termos do art.24, inciso IV, da Lei 8666/93, dada a patente demonstração emergência, reconhecida em Decreto Estadual acima mencionado, em razão da situação caótica no sistema prisional no Piauí, fixando o prazo de 6 meses para a conclusão de tais obras ou outro prazo que esse juízo entender pertinente;
2) No que diz respeito aos projetos já apresentados no “Plano de Aplicação de Recursos do FUNPEN”, através do Sr. Secretario de Justiça, apresentar cronograma de todos os projetos, como já recomendado anteriormente por este Parquet à Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (anexo), com as datas e etapas previstas para execução dos mesmos ;
3) Apresentar o restante dos projetos previstos no Plano de aplicação de Recursos do FUNPEN, através do Sr. Secretário de Justiça, no prazo de 90 dias;
4) Nomear, imediatamente, através dos gestores públicos, Secretário de Justiça e ou Governador os candidatos que estivem realizado o curso de formação profissional do concurso público para provimento de vagas para o cargo de agente penitenciário – Edital nº 001/2016, homologado em outubro de 2017, bem como determinar o retorno dos agentes penitenciários cedidos e ou lotados em outros órgãos, fora do sistema prisional, para reassumir suas funções dentro do sistema;
5) Abster-se de devolver os recursos repassados através do Ministério da Justiça ao Estado para melhoria do sistema prisional estadual, objeto da presente ação, com previsão de aplicação até Dezembro de 2018, através da Portaria 1170 de 14 de Dezembro de 2017.
À União e ao Estado do Piauí:
Sejam intimados pessoalmente às entidades rés, respectivamente, União e Estado do Piauí, a cumprirem a liminar tão logo cientes, sob pena de multa diária de R$20.00.00 e R$ 10.000,00, bem como sejam intimados, de igual modo, os gestores, Governador do Estado, Wellington Barroso de Araújo Dias, o Secretário de Justiça, Daniel Carvalho Oliveira Valente, o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça Sr. Gilson Libório Mendes, o Diretor-Geral do Depen, Tácio Muzzi Carvalho e Carneiro, da presente ação para tomarem ciência e dar cumprimento à mencionada liminar nas suas respectivas obrigações, sob pena de multa diária e pessoal de R$5.000,00 à luz do que estabelece as normas do CPC e Lei nº 7347/85.
Pedido principal
Ao final, o MPF requereu, além da confirmação da liminar, a condenação dos réus ao pagamento de danos morais (extrapatrimoniais coletivos, pela omissão e negligência na tutela e proteção dos valores da dignidade humana) no valor a ser fixado ao prudente arbítrio do juízo, dado o seu caráter inestimável).
A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí, sob o número 1002449-44.2018.4.01.4000
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)