A denúncia foi recebida pela Procuradoria Regional Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a pedido do Ministério Público Eleitoral, determinou ao Partido da Causa Operária (PCO) e à candidata ao cargo de senador pelo PCO, Albetiza Moreira de Araújo, a imediata suspensão de propaganda eleitoral irregular no horário gratuito na TV.
De acordo com a representação do MP Eleitoral, que teve como base denúncia encaminhada a Procuradoria Regional Eleitoral, na inserção veiculada na programação do horário eleitoral gratuito do dia 2 de outubro, a candidata e o partido, não só propalaram fato sabidamente inverídico capaz de exercer influência perante o eleitorado, sobre a candidatura à Presidência da República de Luiz Inácio Lula da Silva, como ainda pedia votos para ele, indicando o número 13, o que na prática beneficiaria o candidato majoritário da Coligação “O POVO FELIZ DE NOVO” à Presidência da República (FERNANDO HADDAD - 13), com a mentira propalada ao eleitor
na propaganda.
Na decisão, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Raimundo Holland Moura de Queiroz, entendeu que os apoiadores tiveram maior destaque e apareceram por mais tempo que a própria candidata e por muitas vezes em cena externa sem a presença do candidato, o que pode configurar violação ao disposto no art. 54 da Lei nº 9.504/1997. Diante dessas flagrantes ilegalidades praticadas pelos Representados na propaganda eleitoral configurado na infringência ao Art. 53-A da Lei das Eleições, visto que Lula foi apresentado como candidato, embora já não o seja, bem como ao Art. 54 da mesma Lei, dado que Lula ocupa todo o horário eleitoral, com protagonismo incompatível com a condição de mero apoiador, visto que de candidato não se pode tratar.
O juiz concedeu a liminar requerida pelo PRE e determinou aos representados que se abstenham de veicular o conteúdo da propaganda impugnada sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cada exibição indevida, e, ainda, sob pena de responder pelo disposto no artigo no Art. 347 do Código Eleitoral, a cada um dos representados.
Cabe recurso da decisão. Confira a íntegra e matéria relacionada em www.mpf.mp.br/pi .
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)