Parlamentar quer evitar que homens inocentes sejam linchados publicamente e até presos injustamente por pura "má-fé"

- Não é incomum que mulheres procurem a Polícia e o Ministério Público com falsas acusações, com objetivos escusos; o lamentável é que esse tipo de comportamento atinge as mulheres que realmente precisam ser amparadas pelo Estado
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_Proposta de acréscimo ao artigo 339 do Código Penal 
O PREÇO DA MENTIRA
O deputado federal Carlos Jordy, do PSL do Rio de Janeiro, apresentou projeto de lei à Câmara dos Deputados - dentre os muitos apresentados à Casa - , visando ao aumento da pena por denunciação caluniosa advinda de mulheres contra supostos parceiros, ex-namorados ou outros homens.
O projeto prevê a inclusão do parágrafo 3º no artigo 339 do Código Penal, que trata da denunciação caluniosa - um dos crimes contra a Administração da Justiça -, aumentando em até 1/3 a pena prevista, que é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
O parlamentar deixa claro que o projeto é "destinado a agravar a pena do crime de denunciação caluniosa quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual".
E assim se justifica em face da necessidade "de prevenir a prática de falsas acusações e, desse modo evitar a privação injusta da liberdade de um inocente".
"Como se não bastasse, as consequências para a vítima do crime de denunciação caluniosa são de inúmeras ordens, como a possibilidade de perder o emprego, sofrer linchamento público, perseguições, ter sua liberdade de ir e vir tolhida, ser preso injustamente, ser violentado no presídio e assim, contrair doenças sexualmente transmissíveis", acresce o parlamentar.
"Ressalta-se que a imputação de falso crime sexual a alguém provoca danos irreversíveis. É importante frisar que mesmo quando o acusado é inocentado, este não terá a sua imagem e reputação recuperada, assim sendo é repudiado pela sociedade", alerta.
_Deputado Carlos Jordy (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados) 
O PESO DA "PALAVRA DA VÍTIMA"
Carlos Jordy explica também que "o dolo na Denunciação Caluniosa é a vontade de provocar investigação policial ou processo judicial. Visto que, o agente leva ao conhecimento da autoridade, mediante o delatio criminis, o fato, sabendo-o falso, provocando investigação sobre uma pessoa inocente".
O parlamentar grafa que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que "a ausência de laudo pericial não afasta a caracterização de estupro, porquanto a palavra da vítima tem validade probante, em particular nessa forma de delito, por meio do qual não se verificam, com facilidade, testemunhas ou vestígios”.
Porém, aqui, na visão do político, também residiria um grande perigo para o homem acusado injustamente.
"Essas condições permitem que mulheres esculpidas de má fé, imputem a prática de falsas condutas criminosas a outrem. Em alguns casos intitulam a determinada pessoa, a figura do sujeito passivo do crime de estupro (213, CP), em outros, narram falsas histórias de que o indivíduo cometeu estupro de vulnerável (217-A) ou compartilhamento de filmagens de pornografia infantil (240 e 241, ECA), e atribuem ao próprio filho o papel de vítima", volta a alertar.
"SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR"
O autor do projeto de lei declinou em suas justificativas a chamada "síndrome da mulher de Potifar", pertencente a um texto bíblico no livro de Gênesis. 
"A teoria dessa síndrome gira em torno da história do escravo José, Potifar (general do exército do rei) e sua esposa que, ao tentar seduzir José e ser rejeitada por este, imputou-lhe falsamente conduta criminosa relacionada à dignidade sexual, culminando na pena de cárcere a José", pontua.
REPERCUSSÃO DO CASO NEYMAR JR.
O projeto é um dos apresentados esta semana em meio à polêmica do o jogador de futebol Neymar Jr., que foi acusado de estupro por uma modelo.180 Graus