Ação civil pública foi proposta pelo MPF e MP Estadual para garantir o funcionamento regular da maternidade
A pedido do Ministério Público Federal do Piauí (MPF/PI) e do Ministério Público Estadual, a Justiça da 5ª Vara Federal determinou que os requeridos, determinou que o Estado do Piauí; o secretário estadual de Saúde Florentino Alves Veras Neto; o diretor-geral da Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), Francisco de Macedo Neto, e a União sob pena de multa de R$ 200.000,00 a serem revertidos ao Fundo Estadual de Saúde:
a) Executem imediatamente as obras de reforma, com prazo máximo de 60 dias para conclusão de cada setor, a contar da intimação da parte Ré. Que seja apresentado um novo Plano de Ação de Reformas pela direção da MDER e SESAPI. E que seja determinada a imediata conclusão da obra em andamento da ala D (Unidade de Terapia Intensiva - UTI), que tem sido realizada de forma lenta, com poucos operários na obra;
b) Promovam o encaminhamento de recém-nascidos internados irregularmente no Centro Cirúrgico da Maternidade Dona Evangelina Rosa para maternidades de gestão do município de Teresina com disponibilidade de vagas, para que tenham assistência adequada em leitos de cuidados intensivos e/ou intermediários (UTIN e UCINCO);
c) Realizem concurso público para preenchimento de vagas profissionais de Saúde na instituição, promovendo ações urgentes para o início dom processo ainda no presente exercício, já que a Lei Orçamentária Anual de 2019 do Governo do Estado do Piauí prevê expressamente a realização de concurso público para diversas áreas de profissionais de Saúde.
Na decisão, o Juízo da 5ª Vara Federal destaca que já existe uma política de saúde sendo executada na Maternidade Dona Evangelina e que é hospital de referência para a saúde da mulher parturiente, bem como para a saúde do bebê, mas que na petição inicial do MP, corroborada pelos debates em audiência de conciliação, indicam que a MDER tem seríssimos problemas de gestão geral, incluindo problemas sanitários, de insumos e de pessoal, ou seja, todo o ciclo de trabalho de um hospital carece de atenção na Maternidade.
O Juízo ressaltou ainda, que o pedido de tutela dos Ministérios Públicos Federal e Estadual insistiram na omissão estatal em pontos relevantes, quais sejam: a) a demora na conclusão das obras de reforma; b) o problema grave envolvendo bebês que necessitam de leitos de UTI Neonatal (UTIN) e Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal (UCINCO); c) a carência e a desorganização na gestão de pessoal, com terceirizados desenvolvendo, precariamente, funções permanentes que demandam a contratação pela via do concurso público, além de relatório do Conselho Regional de Medicina (CRM) indicando que há problemas de pessoal, insumos e na colocação de recém-nascidos em centros cirúrgicos, ao invés do correto tratamento em UTIs neonatais e UCINCO.
Para o procurador da República Kelston Pinheiro Lages “os dados sobre a Maternidade Dona Evangelina Rosa são assustadores, na medida em que apresentam centenas de mães e bebês que são levados a óbito anualmente, e o que é pior, com a complacência dos gestores, um verdadeiro matadouro público. A presente decisão, uma vez cumprida, irá amenizar essa caótica situação”.
Confira a decisão na íntegra
Ação Civil Pública nº 1001766-07.2018.4.01.4000
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
(86) 3214-5925/ 5987
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