Na última quarta-feira, 30 de outubro, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que amplia a lista de crimes hediondos.
Na última quarta-feira, 30 de outubro, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que inclui na lista de crimes hediondos a tortura, o tráfico de entorpecentes, o terrorismo, a concussão, o peculato doloso, a ocultação de bens, direitos e valores e a associação para o tráfico de drogas. Segundo a Constituição, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), ao analisar o Projeto de Lei 1.339/19, originalmente proposto pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA). Ganime concordou com a intenção do autor de ampliar a lista de crimes hediondos a fim de “retirar das ruas, por mais tempo, criminosos perigosos”.
Mudanças do relator
Nesse sentido, além de acolher as sugestões de Mendes, Ganime propôs ampliar ainda mais a lista para incluir: concussão, peculato doloso e ocultação de bens, direitos e valores e a associação para o tráfico de drogas.
“Esses são crimes relacionados à corrupção e ao desvio de dinheiro público, sendo possível pressupor que possam provocar até mesmo a morte das pessoas”, disse.
Ganime, no entanto, modificou o projeto original para excluir medidas que pretendiam determinar para esses crimes o cumprimento de pena em regime fechado e sem direito à liberdade condicional, decretação obrigatória de prisão preventiva e conversão automática de prisão temporária em preventiva.
Ele avalia que, atualmente, a legislação processual penal e de execução penal já garante ao juízo competente capacidade de decidir diante do caso concreto, dando assim, solução adequada e pontual a questão. “Dar a essas situações um tratamento geral e abstrato, por meio de uma nova lei, poderia causar insegurança jurídica, razão pela qual, estamos propondo a supressão desses pontos”, disse.
Progressão de regime
O relator, por fim, propôs alteração para dificultar a progressão de regime no caso dos crimes hediondos. “Estamos propondo um aumento da seguinte forma: metade da pena, se o apenado for primário e de 2/3 se reincidente”.
A legislação atual prevê que a progressão de regime se dá com o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 se reincidente.
Tramitação
O projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Com informações da Agência Câmara.