Artigo 18 da Medida Provisória Nº 927 previa a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses
BolsonaroFoto: Divulgação
Jair Bolsonaro determinou a revogação do artigo 18 da MP 927, que permite que empresário pague qualquer valor ao empregado durante quatro meses em meio à crise do coronavírus. A MP foi emitida ontem e pelo Twitter o presidente recuou. 
Também estão previstas a interrupção do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses; concessão de férias coletivas e regulação do teletrabalho. O beneficiário da Previdência Social que tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, terá direito ao pagamento do abono salarial 2020, em duas parcelas.
A MP estabelece ainda que, no período de 180 dias, os auditores fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuem de maneira a orientar a população.
Fonte: Metropole