O Ministério Público Federal (MPF), no Piauí (PI), expediu recomendações à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (SPRF), Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí (Divisa) e Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP/PI) para que esses órgãos adotem imediatamente medidas rigorosas de abordagem, orientação e monitoramento dos passageiros provenientes de outros estados, em ônibus de transporte coletivo, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 no estado do Piauí.
No caso específico da Vigilância Sanitária, além das orientações aos passageiros, o MPF, por meio do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, recomenda que haja o acompanhamento dessas pessoas que chegam às cidades de destino, com a finalidade de se promover o imediato isolamento social.
Notícias veiculadas na mídia, nos últimos dias, revelaram que houve um aumento do número de ônibus provenientes de lugares onde já existe transmissão comunitária da Covid-19, como o estado de São Paulo (SP), os quais muitas vezes buscam fugir da fiscalização, podendo colocar em risco a saúde dos passageiros e das demais pessoas com quem estes entrarão em contato após o desembarque.
As recomendações expedidas pelo MPF orientam a SPRF, Divisa e SSP/PI a promoverem a restrição temporária e justificada na locomoção interestadual e internacional, em que os riscos estariam no uso de transportes coletivos e de aeroportos, principalmente no momento do desembarque de passageiros provenientes de áreas com transmissão comunitária, bem como o repasse de orientações às pessoas abordadas.
As orientações do MPF se amparam em normativos importantes como a decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada pelo Ministério de Estado da Saúde, e a Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Segundo o MPF, a Lei Federal nº 13.979/2020 estabelece uma série de mecanismos de atuação para as autoridades em vigilância da saúde, tais como isolamentos, quarentenas e, também, a restrição excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por rodovias, portos ou aeroportos de locomoção interestadual e intermunicipal.
No âmbito estadual, as recomendações destacam o Decreto nº 18.895/2020, por meio do qual o Estado do Piauí declarou estado de calamidade pública e o Decreto nº 18.901/2020 que determinou medidas excepcionais como, por exemplo, o controle do fluxo de pessoas nas divisas do estado, a ser exercido pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, além da colaboração da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
Prazo pra resposta
O MPF concedeu o prazo de cinco dias para que a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (SPRF), Diretoria de Vigilância Sanitária no Piauí e Secretaria de Segurança Pública do Piauí encaminhem informações e comprovação documental sobre o acatamento das recomendações, indicando quais as medidas foram adotadas.
Ofício à Infraero
O MPF também expediu ofício à Chefia da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), em Teresina (PI), concedendo o prazo de dois dias para que a empresa informe quais as providências estão sendo adotadas no Aeroporto Petrônio Portella, inclusive em conjunto com a Vigilância Sanitária, a fim de evitar a disseminação da Covid-19.
Procedimento de Acompanhamento de Políticas Públicas
As recomendações e ofício integram o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas MPF/PR/PI nº 1.27.000.000307/2020-63 que tramita na Procuradoria da República no Estado do Piauí (PR/PI).
Assessoria de Comunicação Social /Ministério Público Federal no Estado do Piauí