Policiais da Delegacia de Buriti dos Lopes deram, na data de hoje, segunda-feira (22/03/2021), no Centro de Buriti dos Lopes, integral cumprimento ao mandado de prisão definitiva n.° 000055-63.2007.8.18.0022.01.0001-12, expedido pela Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes/PI contra a nacional M. T. A. L., pela prática dos crimes previstos nos arts. 102 e 106 do Estatuto do Idoso.     

Segundo a sentença, em 05/08/2005, a vítima M. S. V., pessoa sexagenária, analfabeta e carente, noticiou que foi induzida pela ora presa a outorgar-lhe uma procuração, junto ao cartório de registro civil desta Comarca de Buriti dos Lopes, dizendo à vítima que o documento seria para retificar erro constante em seu RG.

Ocorre que, na verdade o documento serviria para dar poderes à acusada para representar a vítima junto ao Banco do Brasil, para solicitar cartão, cadastrar e renovar senha, fazer saques, emitir e endossar cheques, dentre outras operações bancárias.

Asseverou, também, que de posse da procuração que lhe fora outorgada, a ora presa, sem o consentimento da vítima, contraiu junto à agência do Banco do Brasil situada nesta cidade, 03 (três) empréstimos a serem descontados no benefício/aposentadoria do INSS percebido pela vítima. A sentenciada, assim, recebera e ficara com os valores referentes ao salário/benefício da vítima referente aos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro e décimo terceiro salário do ano de 2005.

A ré foi julgada pelo juiz Comarca de Buriti dos Lopes/PI e recebeu uma pena de 04 anos e 10 meses de reclusão.

A presa já foi encaminhada para Penitenciária Mista de Parnaíba.

A Polícia Civil aproveita o ensejo para solicitar à população local a realização de denúncias anônimas de crimes, medida esta que tem surtido efeito e traz benefícios a sociedade.  

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Para denunciar, basta clicar no link acima e preencher os campos. 

Edição Portal do Rurik