O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra os três principais agentes criminosos envolvidos no esquema contra o Sistema Financeiro Nacional e pirâmide financeira (Esquema Ponzi) investigado pela Polícia Federal que culminou na Operação Alavancada, deflagrada na manhã de hoje (14) nas cidades de Floriano (PI), Brasília (DF), Formosa (GO) e Cuiabá (MT).
Tendo em vista o abalo à ordem econômica causado em Floriano (PI) - uma das cidades piauienses onde o grupo atuou - ocasionando uma violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela sociedade de maneira difusa, o MPF também pediu à Justiça Federal que condene os réus ao pagamento de R$ 14 milhões a título de dano moral coletivo (valor do prejuízo estimado provocado pelo grupo criminoso às vítimas). Para garantir o ressarcimento dos prejuízos às vítimas e à sociedade, o MPF solicitou à Justiça a decretação da indisponibilidade de bens e o bloqueio dos valores dos acusados.
E, ainda, considerando o fato de que Pedro Gil ser alvos de outras investigações por vários crimes, dentre eles, estelionato, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal e na Polícia Civil do Piauí, sendo o líder da associação criminosa, o MPF também pediu à Justiça a manutenção da prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública, da ordem econômica e na garantia da aplicação da lei penal (arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal).
De acordo com a investigação da Polícia Federal, os agentes denunciados montaram uma estrutura criminosa para operar, sem a devida autorização, instituição financeira, em que há a captação de clientes (vítimas) que fornecem valores para serem investidos nos mercados de valores mobiliários, com a promessa de ganhos de até 18% ao mês, sem menção aos riscos associados, com informações insuficientes sobre os supostos investimentos e carência de registro profissional para a atividade em órgão regulador ou fiscalizador.
As investigações tiveram início a partir de notícias de que representantes da empresa 2P Trader Investimentos (que tem Pedro Gil como sócio administrador e Isabela Fonseca como advogada), estavam oferecendo ao público em geral espécie de contrato de investimento coletivo, denominado “Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores e/ou por Entidade do Mercado de Balcão Organizado”.
Pedro Gil foi o principal idealizador do esquema criminoso e quem possuía a palavra final quanto à gestão e investimento dos montantes arrecadados do público em geral. Ao longo do tempo, para expandir o alcance das suas atividades espúrias e aumentar o capital em seu poder, arregimentou pessoas de confiança do grupo criminoso, encarregadas de angariar mais clientes para a sociedade empresária, ofertando ao público contratos de investimento.
Nesse momento ingressam as figuras de Matheus da Fonseca, responsável por captar clientes na cidade de Floriano (PI), e Isabela Fonseca, que tinha a incumbência de prestar serviços jurídicos ao grupo e renegociar as dívidas que surgiram quando o esquema começou a colapsar, todos devendo responder pelos mesmos crimes por força do art. 29 do Código Penal.
Segundo apurado em relatórios de inteligência financeira, Pedro Gil teria movimentado por sua conta pessoal, no período de 5 março de 2020 até 28 de fevereiro de 2021 o montante de R$ 3.402.770,00 a crédito e R$ 3.347.302,00 a débito. O aumento exponencial na movimentação pessoal, incompatível com seu perfil de cliente, fato que chamou atenção dos setores de compliance dos bancos e, por consequência, teria havido a comunicação de situações atípicas ao COAF.
Isabela Fonseca não só detinha conhecimento do esquema criminoso, como era participante ativa, sendo responsável por comandar a parte jurídica para dar sustentabilidade à pirâmide, renegociar dívidas e funcionar como interposta pessoa para o recebimento de valores. Já o denunciado Matheus da Fonseca, primo de Pedro Gil, por ser residente em Floriano (PI), era responsável por angariar clientes nessa localidade.
Segundo o MPF, a denúncia não esgota todos os crimes praticados pelo grupo criminoso. O crime de pirâmide financeira, previsto na Lei de Economia Popular, será objeto de posterior denúncia, optando-se por fracionar o objeto da investigação para respeitar a duração razoável do processo e para haver uma melhor separação da conduta de cada agente e como esta contribuiu para o evento delitivo em questão, também sendo essa medida apta a garantir uma maior garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ação Penal Processo n.º 1000590-42.2022.4.01.4003
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
Fones: (86) 3214 5925/5987
www.mpf.mp.br/pi
Sistema de Atendimento a Jornalistas (saj.mpf.mp.br)
twitter@MPF_PI
facebook.com@MPFederal
instagram@MPF_oficial
0 Comentários