Pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato, entre os anos de 2005 e 2008
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí condenou o prefeito de Itaueira (PI), Quirino Avelino, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato, entre os anos de 2005 e 2008. 
Prefeito Quirino Avelino 
Na ação ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor municipal celebrou, em 9/11/2005, o Convênio nº 405/2005, objetivando a implementação do Projeto intitulado “Festa de Aniversário da Cidade”, no qual ficou acordada a disponibilização, por parte do Ministério do Turismo, de R$ 30.000,00, o que foi feito em 21/12/2005, sendo a contrapartida da Prefeitura fixada em R$ 3.000,00. 
Entretanto, verificou-se que a “Festa de Aniversário da Cidade” ocorre em outubro e que o convênio foi celebrado no final de dezembro, e ainda, que as fotos utilizadas para comprovar o evento, conforme declarações, são de apresentações de candidatas à Rainha do Milho nos anos de 2001 e 2002, evento realizado no mês de junho. Há ainda declarações de pessoas que afirmam não ter prestado serviços, nem mesmo ter recebido os valores especificados nos recibos e nos demais documentos apresentados pelo ex-prefeito para comprovar as despesas do convênio.
Sendo assim, o Juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o prefeito por improbidade administrativa, conforme o Art. 10, I e XI, às penalidades do art. 12, II, da Lei 8.429/92: 
a) ao ressarcimento integral do dano, que perfaz o valor nominal de R$14.600,00, sujeito a correção monetária desde 23/12/2005 e juros moratórios de 1% a.m. a partir da citação (17/1/2011); 
b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; 
c) pagamento de multa civil, no valor de 50% do valor a ser ressarcido a ser revertido em favor da União; 
d) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos, qualquer que seja a modalidade contratual, a contar do trânsito em julgado da sentença.
O réu pode recorrer da sentença. 
Fonte: MPF-PI