Empresas estariam alegando impossibilidade de atendimento, com o propósito real de participar posteriormente de licitações futuras com obtenção de vantagens indevidas
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Pinheiro Lages, solicitou nesta terça,19, informações à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e à Fundação Municipal de Saúde (FMS) sobre denúncia de licitações em curso para a compra de insumos para o combate e tratamento da COVID-19.
Tendo em vista a existência do Inquérito Civil nº 1.27.000.000369/2020-75 que tramita na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que visa acompanhar as políticas públicas e os recursos públicos destinados ao enfrentamento do coronavírus e a informação e denúncia recebida na PR/PI de que se espera, uma segunda onda de COVID-19 no Estado do Piauí, prevista para março e que, por conta dessa expectativa, reforçada pela crise atual do Estado do Amazonas, os empresários do ramo de insumos (oxigênio, seringas, máscaras, luvas, álcool em gel, medicamentos, etc.) estariam desistindo das propostas apresentadas nas licitações atualmente em curso, alegando impossibilidade de atender a demanda, com o propósito real de participar de licitações futuras com vantagens ilícitas.
O Ministério Público Federal requisitou aos órgãos esclarecimentos sobre a possível veracidade de tais informações, bem como listagem das empresas desistentes, caso existentes. E, recomendou que a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e a Fundação Municipal de Saúde mantenham o controle rigoroso dessas licitações, de modo que se obedeça as normas legais (Lei nº 13.979/2020 e seguintes), a fim de prevenir ilícitos que possam causar prejuízos à população e ao erário.
Para o procurador “É inaceitável que alguém queira aproveitar-se de uma tragédia pública para se locupletar ilicitamente. A flexibilização da legislação para aquisição de bens e serviços durante a pandemia veio com a finalidade de atender o interesse da população e não interesse particulares espúrios”, frisou Kelston Lages.
O MPF solicita que a resposta seja apresentada no prazo de 10(dez) dias úteis, por meio do sistema de peticionamento eletrônico da instituição, disponível no site www.peticionamento.mpf.mp.br , juntando, se possível, cópia da documentação pertinente.
Confira na íntegra o Ofício nº 03/2021-PRPI-GABPR2 e Ofício nº 04/2021-PRPI-GABPR2.
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