Ministério Público apresenta primeira denúncia no Piauí com base na Lei Antifacção; entenda



O Ministério Público do Piauí denunciou um homem investigado por ligação com uma organização criminosa que atua em Teresina. Segundo o MPPI, ele utilizava redes sociais para divulgar conteúdos associados à facção, com publicações que exibiam armas, ameaças, símbolos do grupo e mensagens de incentivo à violência e à atuação criminosa na capital.

A denúncia foi apresentada pela 27ª Promotoria de Justiça de Teresina em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O caso é apontado pelo órgão como a primeira ação penal no Piauí baseada na Lei Federal nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que criou mecanismos específicos de combate ao crime organizado e passou a prever o crime de favorecimento ao domínio social estruturado.

Redes sociaisMarcello Casal jr/Agência Brasil

As investigações foram conduzidas pelo Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), que identificou a utilização sistemática de plataformas digitais para ampliar a influência da facção em áreas da capital. Conforme a apuração, os conteúdos publicados tinham o objetivo de fortalecer o domínio territorial do grupo criminoso e intimidar moradores por meio da propaganda criminosa disseminada na internet.

Além da atuação virtual, as diligências também apontaram que um espaço físico ligado ao investigado era utilizado para reforçar a presença simbólica da facção, com inscrições e referências relacionadas ao grupo criminoso. Segundo o Ministério Público, as publicações alcançaram milhares de visualizações nas redes sociais.

Na denúncia, o investigado foi acusado pelos crimes de adesão a organização criminosa ultraviolenta, divulgação de conteúdo criminoso, utilização de espaço para fortalecimento da facção e apoio funcional à estrutura criminosa, previstos na nova legislação federal.

O trabalho de investigação contou com ações integradas entre órgãos de segurança e de persecução penal, incluindo análise telemática, uso de ferramentas de inteligência e cumprimento de medidas cautelares autorizadas pela Justiça.

Fonte: Portal A10+

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